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Lei do MS institui campanha de conscientização dos prejuízos causados pelo uso do crack por gestantes

Divulgação

O Diário Oficial desta quarta-feira (27) traz a publicação da Lei nº 4.319, de 26 de fevereiro de 2013, que institui a campanha de conscientização dos prejuízos do uso do crack pela mulher gestante, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

 


Confira a íntegra da Lei:

 

 


LEI Nº 4. 319 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013



Institui a campanha de conscientização dos prejuízos do uso do crack pela mulher gestante, no Estado de Mato Grosso do Sul.



A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta:



Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do §7º do Art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:



Art. 1º Fica instituída, no Estado de Mato Grosso do Sul, a Campanha de conscientização dos prejuízos do uso do crack pela mulher gestante.



Art. 2º A campanha, prevista no caput do art. 1º desta Lei, terá como objetivo a divulgação dos prejuízos causados pelo uso do crack na gravidez, tanto à gestante, quanto ao nascituro.



Art. 3º Deverá ser abordada, sem prejuízo de outros danos oriundos do uso do crack pela gestante, a possibilidade de:


I - acometimento de derrames e ataques cardíacos pela gestante;



II - aborto de feto;



III - o feto vir a nascer de forma prematura e/ou ter seu crescimento regular e desenvolvimento comprometidos;



IV - síndrome de abstinência do feto ainda no ventre e após o nascimento;



V - nascimento da criança com problemas neurológicos, com hidrocefalia, e/ou outros transtornos mentais e comportamentais.


Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.



Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Campo Grande, 26 de fevereiro de 2013.



Deputado JERSON DOMINGOS


Presidente



Fonte:Diário Oficial


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