Lei do MS institui campanha de conscientização dos prejuízos causados pelo uso do crack por gestantes

O Diário Oficial desta quarta-feira (27) traz a publicação da Lei nº 4.319, de 26 de fevereiro de 2013, que institui a campanha de conscientização dos prejuízos do uso do crack pela mulher gestante, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Confira a íntegra da Lei:
LEI Nº 4. 319 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013
Institui a campanha de conscientização dos prejuízos do uso do crack pela mulher gestante, no Estado de Mato Grosso do Sul.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do §7º do Art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Estado de Mato Grosso do Sul, a Campanha de conscientização dos prejuízos do uso do crack pela mulher gestante.
Art. 2º A campanha, prevista no caput do art. 1º desta Lei, terá como objetivo a divulgação dos prejuízos causados pelo uso do crack na gravidez, tanto à gestante, quanto ao nascituro.
Art. 3º Deverá ser abordada, sem prejuízo de outros danos oriundos do uso do crack pela gestante, a possibilidade de:
I - acometimento de derrames e ataques cardíacos pela gestante;
II - aborto de feto;
III - o feto vir a nascer de forma prematura e/ou ter seu crescimento regular e desenvolvimento comprometidos;
IV - síndrome de abstinência do feto ainda no ventre e após o nascimento;
V - nascimento da criança com problemas neurológicos, com hidrocefalia, e/ou outros transtornos mentais e comportamentais.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2013.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Fonte:Diário Oficial