Lei contra assédio moral na Administração Pública é promulgada
Foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingos (PMDB), na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (18/7), a lei 4.384, de 16 de julho de 2013, que altera e acrescenta dispositivos à lei estadual 2.310, de 9 de outubro de 2001, que dispõe sobre a aplicação de penalidades à prática de assédio moral no âmbito da Administração Pública Estadual.
A norma, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), 2º secretário da Casa de Leis, tem por objetivo aperfeiçoar a lei original. “A legislação existente hoje apresenta falhas no sentido de não caracterizar certas situações que podem ser consideradas práticas de assédio moral”, frisa o parlamentar.
De acordo com o novo texto, fica vedada no âmbito dos órgãos, repartições ou entidades da Administração Estadual direta, autarquias, fundações, empresas públicas, inclusive concessionárias ou permissionárias de serviços de utilidade ou interesse público, a prática de qualquer ato, atitude ou postura que se possa caracterizar como assédio moral no trabalho.
A proposta acrescenta tipificações de assédio moral, como apropriar-se do crédito de ideias, propostas, projetos ou de qualquer trabalho de outra pessoa, divulgar rumores e comentários maliciosos, bem como críticas reiteradas ou subestimar esforços, que atinjam a saúde mental do servidor.
Segundo o projeto, o assédio moral é infração grave e sujeitará o infrator à advertência, suspensão e até demissão que poderá ser convertida em multa.
“O assédio moral é a degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados e que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização”, acrescenta o petista.
Fonte:Assembleia Legislativa de MS