Justiça determina regularização do IML de Naviraí
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram o recurso do Estado de MS que solicitava para julgar improcedente os pedidos do Ministério Público Estadual para obrigar o Estado a implementar providências em relação às más condições do Instituto Médico Legal do município de Naviraí.
O Estado do MS criou e instalou na cidade um dos Núcleos Regionais de Medicina Legal, porém não dotou a unidade de estrutura física suficiente para o adequado cumprimento de suas funções. Obrigando a utilização improvisada do necrotério municipal, que também apresenta várias irregularidades de acordo com uma inspeção realizada pela Vigilância Sanitária Estadual.
A 2ª Câmara Cível determinou que o Estado de MS, no prazo máximo de um ano, elabore projeto técnico prevendo e assegurando os custos das reformas estruturais apontadas, inclua no orçamento estadual para execução no próximo ano, ou apresente soluções para as respectivas exigências sanitárias, visando a realização das perícias necroscópicas no Núcleo Regional de Medicina Legal de Naviraí. Também foi determinado o prazo de 180 dias para organizar e estabelecer os serviços que não necessitam de reforma.
O Sinpol-MS espera que que a administração estadual acate integralmente a decisão do Tribunal de Justiça nos prazos determinados, pois os policiais civis precisam de locais adequados para a realização de suas atividades e para prestar o atendimento necessário à população.