Justiça determina interdição de celas da delegacia de Água Clara
O Juiz de Direito em substituição legal, Idail De Toni Filho, deferiu pela interdição imediata da carceragem da delegacia de Água Clara. A decisão foi publicada no dia 10 de outubro e foi impetrada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, atendendo à solicitação do Sinpol-MS. De acordo com a sentença, os presos devem ser removidos no prazo de até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00.
O presidente do sindicato, Giancarlo Miranda, alerta que a Ação Civil Pública solicita que o local seja interditado até que as irregularidades sejam sanadas, porém o sindicato pleiteará que não haja mais custódia de presos na unidade. “Nossa luta é pelo fim da custódia de presos em delegacias e não vamos desistir deste objetivo”, enfatizou. Somente no ano de 2017, foram registradas três tentativas de fugas na delegacia de Água Clara.