Justiça derruba decisão que suspende cobrança de consignado de aposentados
O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, derrubou nesta terça-feira, a decisão que suspendia por quatro meses a cobrança de empréstimos consignados tomados por aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por servidores públicos, incluindo policiais civis.
Com a decisão, os descontos em folha continuam sendo feitos.
O desembargador atende pedido do Banco Central e da União, que entraram com pedido de suspensão da liminar, alegando que a execução da decisão proferida em primeira instância na semana passada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, poderia inviabilizar a "execução da política monetária" e causar "grave lesão" à ordem econômica no momento de pandemia. O BC também argumentou que as medidas tomadas pela autoridade monetária são adotadas com base em notas técnicas.
Brandão atendeu ao recurso e argumentou que a intervenção do Poder Judiciário nos outros poderes só pode acontecer “quando demonstrada inércia da autoridade competente”. Segundo o desembargador, esse não é o caso.
“Importa nesse momento considerar o grave quadro de desafios que se nos impõe a realidade atual. Qualquer interferência gestão governamental tem efeitos colaterais, externalidades, que sequer se mostram visíveis a instituições que estão distantes do cenário das decisões de governo”, diz a decisão.