Juridico

Jurídico do Sinpol vence ação em 2ª Instância que reconhece tempo de academia como tempo de serviço

Foi publicada na última sexta-feira (26), no Diário nº 4694, Caderno 2, Página 174, a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de MS contra o acórdão do TJMS, que manteve a sentença de primeiro grau com relação ao direito de ver reconhecido o tempo de academia como tempo de serviço.

“A decisão ainda cabe recurso de agravo ao STF, para forçar a subida do Recurso Extraordinário, mas o Sinpol encontra-se na vantagem do bom direito, reconhecido em primeiro e segundo grau de jurisdição, bem como, considerando a negativa de seguimento. O fato é que o TJMS também demonstra não haver nenhuma violação à Constituição Federal de 1988”, declarou Hectore Ocampo Filho, diretor jurídico do Sinpol.


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