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Juiz veta menores de 16 anos desacompanhados na 49ª Expoagro

 O Juiz da Vara da Infância de Dourados, Zaloar Murat Martins, vetou através de portaria, a entrada de menores de 16 anos desacompanhados na 49ª Expoagro, feira agropecuária que começa hoje no Parque de Exposições Humberto de Carvalho.

 

Conforme documento, até 12 anos a criança deve estar acompanhada de pelo menos um dos pais ou representante legal. Entre 13 e 15 anos incompletos o menor só entra o evento mediante a companhia de um maior de idade da família. A partir dos 16 anos, adolescente precisará apresentar documento de identificação original como RG e CPF.

 

De acordo com a fiscal de juízo Nélida Garcia de Melo Soares, outra medida da Vara da Infância, através dos fiscais de juízo é coibir o consumo de álcool entre menores de 18 anos. Para isto, segundo ele, uma verdadeira operação está prevista a partir de hoje na Expoagro. Conselho Tutelar, fiscais do juízo e Promotoria da infância estarão em fiscaliuzação 24 horas por dia no evento. O objetivo é cumprir as determinações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

“As crianças ou adolescentes fora das situações permitidas pela portaria, deverão ser encaminhadas aos pais ou responsável legal. No caso dos promotores de eventos, eles podem ser penalizados por descumprimento da ordem. Estão sujeitos a multa e ações judiciais por desrespeito ao Estatuto da Criança e Adolescente (Eca)”, explica.

 

Nélida explica que o adolescente flagrado em situação irregular será detido até a chegada dos responsáveis que terão que buscá-lo. No caso dele ser flagrado com bebida alcoólica o comerciante será detido em flagrante e encaminhado para a 1º Distrito Policial. Segundo Nélida, no ano passado mais de 60 adolescentes foram flagrados consumindo álcool ou desacompanhados na Expoagro. Os fragrantes geraram R$ 15 mil em multas para a Organização. O dinheiro foi doado para o Instituto Agrícola do Menor (Iame) no ano passado.

 

Ainda de acordo com a portaria, o responsável pelo evento deverá implementar medidas de controle para impedir que os adolescentes tenham contato com álcool. Eles também estão proibidos de entrar em locais onde haverá a livre distribuição de bebidas alcoólicas ou venda a preço simbólico, mesmo que haja ambientes diversos.

 

Outra decisão é a de que os promotores são obrigados a destacar seguranças para fazerem revista (feminina e masculina) dos frequentadores para o acesso ao evento. Se detectadas armas, ainda que em posse de pessoas com autorização para o porte, a autoridade policial deve ser acionada. Todas estas regras são destinadas para promotores de eventos que permitam a entrada de menores de 18 anos.

 

Ao todo a Vara da Infância de Dourados tem 53 processos tramitando e que referentes a adolescentes flagrados em locais impróprios para a idade. São motéis, casas de prostituição, shows e festas.

 

De acordo com o juiz Zaloar, o principal desafio do Juizado ainda é conter o consumo de álcool entre menores que estão à solta nas noites de Dourados. Ele conta que as artimanhas para ingressar em festas ou casas noturnas estão cada vez mais elaboradas e, na maioria das vezes, acabam contando com a ajuda dos pais. Na maioria das vezes, segundo o magistrado, eles usam documento do irmão ou mentem para a família que vão para a casa de um amigo, quando vão para a balada.

 

“Se a mãe ou o pai deste adolescente soubesse o que acontece nestas festas jamais permitiria esta exposição, tanto para o álcool como para as drogas. Além disso há riscos à própria vida. Quantas vezes não vemos adolescentes dentro de carros fazendo exposição de latinhas de cerveja? Será que quem dirige também não está alcoolizado?”, indaga, alertando os pais que mais do que nunca é preciso dialogar e acompanhar a rotina de vida do filho. Segundo ele, na tentativa de conter os abusos, os fiscais de juízo tem como rotina a ampliação das operações nos finais de semana.



Fonte:Midiamax


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