INFORMAÇÃO SOBRE A AÇÃO PASEP (COLETIVA)
O SINPOL/MS informa que ingressará com ação coletiva para recebimento das diferenças em razão da má gestão pelo Banco do Brasil S/A na prestação de serviços quanto à conta vinculada ao PASEP.
A escolha pela via coletiva visa evitar mais gastos aos policiais civis com custas processuais, cálculos por peritos, e , eventualmente o pagamento de honorários sucumbenciais no caso de improcedência do pedido.
Os policiais civis que poderão se beneficiar da ação são aqueles que ingressaram no Estado antes da Constituição Federal de 1988 (05/10/1988) e que receberam os valores do PASEP (normalmente na mesma época da aposentadoria) a partir de novembro de 2013 (data prevista para o ingresso), tendo em vista que a prescrição da ação é aquela prevista no art. 205 do CC, ou seja, 10 (dez) anos.
O Sindicato orienta que os policiais civis peçam na agência do Banco do Brasil a microfilmagem do extrato da conta de depósito do PASEP, bem como extrato do PASEP fornecidos pelo Banco do Brasil – do período total da conta, cujos documentos deverão ser apresentados no SINPOL/MS mediante protocolo de entrega.
Havendo dificuldade ou negativa do fornecimento das microfilmagens do extrato (anterior a outubro de 1988), deverá fazer o pedido por escrito, conforme modelo disponibilizado pelo sindicato.