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Imposto de Renda: Filiados podem fazer a declaração no Sinpol

Ilustração

Oficialmente começou no dia (07/03) a corrida para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2014, ano base – 2013, mas por conta do carnaval, este ano, o prazo para prestar contas ao Leão será de 56 dias, encerrando o prazo no dia 30 de abril.

Filiados tanto da capital, quanto do interior, podem usufruir do serviço realizado pelo Sinpol-MS, para isso, basta enviar a documentação para o departamento administrativo-financeiro, que as declarações serão realizadas pela equipe. Os documentos já podem ser enviados para o Sindicato.

Os filiados da capital deverão entregar os documentos na sede do sindicato, já os filiados do interior, deverão encaminhar toda documentação necessária pelo Correio, com telefone atualizado, para: Rua Teodoro Carvalho, 225, Conjunto José Abrão, Cep: 79114-120.

O atendimento será realizado de segunda à sexta-feira, das 14h às 17h, com o diretor Wilson Xavier, na tesouraria.

Mais informações

Neste ano, não há grandes mudanças na declaração. Os valores das principais deduções já foram definidos: R$ 3.230,46 para despesas com educação por contribuinte ou dependente; R$ 2.063,64 por dependente; e até 1.078,08 por empregador que tem empregado doméstico registrado.

Para que a declaração seja realizada pelo Sindicato, o contribuinte deverá encaminhar a documentação até o dia 18 de abril, isto por que a equipe precisa de tempo hábil para realização das declarações.

Quem deverá declarar?

Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
Também estão obrigados a apresentar o documento neste ano os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2012 (relativo ao ano-base 2011).

A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.

A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Documentação

Confira abaixo a lista da cópia dos documentos necessários:

-Cópia do recibo e declaração de IR do ano anterior
-Nome e CPF dos dependentes e/ou alimentandos
-Informes de Rendimentos de PJ, INSS ou Entidades de Previdência Privada
-Informes de Rendimentos Financeiros fornecidos por bancos
-Comprovantes de contribuições a Entidades de Previdência Privada
-Recibos/carnês de pagamentos de despesas escolares do titular/dependentes
-Recibos de aluguéis pagos e/ou recebidos
-Comprovantes de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos, exames laboratoriais, planos de saúde, etc.)
-Comprovantes de doações e/ou heranças
-Pagamentos de pensão alimentícia (acordo ou decisão judicial)
-Cópias dos DARFs pagos (Carnê-Leão/Ganho de Capital/Ganho de Renda Variável)
-Carnê do INSS do empregado doméstico (CPF e NIT do empregado)
-Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis adquiridos e/ou vendidos
-NF ou documento de transferência referente a compra e/ou venda de veículos
-Documentos de compra/venda de ações? Renda Variável (Notas de Corretagem, Extratos da CBLC)
-Financiamentos/Dívidas contraídas (pagamentos efetuados e saldo final)
-Empréstimos concedidos/recebidos de terceiros (data, valor, nome e CPF/CNPJ)
-Recibos/NF fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)
-Livro-caixa (no caso de autônomos)

Mais informações no site da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br/

Fonte:Com informações G1


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