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Governo sanciona Lei Complementar para incorporação do auxílio alimentação da Polícia Civil

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (18) a Lei Complementar nº 343, que incorpora o auxílio-alimentação ao salário dos policiais civis de Mato Grosso do Sul e cria o abono salarial. A lei acrescenta o § 4º ao art. 124 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005,  que rege a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado.

A legislação passa a valer em janeiro de 2025, quando a categoria passará a receber o benefício. A incorporação contempla agentes de Polícia Judiciária (escrivães e investigadores), de Perito Oficial Forense, de Perito Papiloscopista e de Polícia Científica.

A lei também institui o abono salarial a ser pago exclusivamente aos atuais servidores em atividade ocupantes dos cargos de Agente de Polícia Judiciária, de Agente de Polícia Científica, de Perito Papiloscopista e de Perito Oficial Forense, que estejam posicionados na Terceira Classe, Referência 1, Nível I, da tabela de subsídios.

Confira a publicação no link (a partir da pág. 8): https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO11698_18_12_2024.


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