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Governo e oposição disputam punição na internet

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O Brasil não tem ainda uma legislação específica para punir crimes cometidos na internet, mas poderá ter duas distintas com uma diferença de semanas. A disputa política e de egos entre parlamentares do PSDB e do PT faz agora com que duas propostas diferentes sobre o mesmo tema – a punição dos cibercrimes – tramitem ao mesmo tempo no Congresso. A peleja ganhou ares de corrida, com uma disputa inusitada:ganha quem chegar por último. O projeto que for aprovado depois revogará pontos do primeiro. O problema é que a diferença entre uma coisa e outra, caso os dois projetos sigam o mesmo ritmo em que estão agora, pode ser de apenas uma ou duas semanas. Assim, poderemos ter uma lei passível de ser modificada por outra mais recente, posta em vigência dias depois da primeira.

 


O Projeto de Lei 84/1999, de autoria do deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) largou bem na frente, em 1999. Mas, criticado por ser rigoroso demais, foi ultrapassado na semana passada pelo Projeto de Lei 2793/2011, apresentado no ano passado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e subscrito por outros cinco deputados. No calor do caso da atriz Carolina Dieckman, que teve fotos suas nua indevidamente publicadas na internet, o projeto foi aprovado na semana passada a toque de caixa, sem discussão prévia em comissões.

 


A aprovação gerou reações de Azeredo. E agora, sob condições que desfiguram o texto original, seu projeto foi colocado em regime de urgência e aprovado pela Comissão de Tecnologia e Informática da Câmara na última quarta-feira (23), e aguarda a apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (já há relatório aprovado em 2008 sobre a proposição na Comissão de Segurança Pública, de autoria do ex-deputado Régis Oliveira, PSC-SP). Ainda não há data para deliberação da matéria, que deve ser levada ao plenário o mais rápido possível por estar em tramitação sob regime de urgência.

 


Assim, com a diferença de dias, dois projetos punindo cibercrimes brigarão para ver qual será sancionado em segundo lugar pela presidenta Dilma Rousseff. Regimentalmente, um projeto não poderia ser apensado (anexado) ao outro depois de ser aprovado em plenário e encaminhado para outra Casa legislativa. Além disso, as diferenças políticas e ideológicas entre os dois autores, assim como divergências quanto aos termos da punição a cibercrimes, não permitiriam um acordo entre Azeredo e Teixeira. Assim, a solução será a corrida ao contrário entre os projetos.

 

 

Marco civil

 

Na opinião de alguns, tal disputa acontece porque se colocou o carro na frente dos bois. Antes de aprovar um projeto punitivo, o Congresso deveria ter dado prioridade a outro texto, o Projeto de Lei 2126/2011, que estabelece o Marco Civil da Internet. Sem caráter punitivo, ele define os “princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet”, como diz a sua ementa. Bem mais atrasado, o Marco Civil da Internet segue em fase de audiências públicas na Câmara e em municípios do país. Enquanto os deputados e seus projetos competem, o Brasil segue como o quarto país do mundo em práticas criminosas na internet, e o primeiro da América Latina.

 


“Eu acho que sempre o marco criminal deve estar subordinado ao marco civil. Temos de ter um marco fundante, estruturante, que vai tratar da essência do meio. O criminal vem para suprir aspectos”, disse ao Congresso em Foco a deputada Luiza Erundina (PSB-SP), lamentando a pressa da base aliada na Câmara em deliberar sobre o tema antes da legislação normativa. Uma das signatárias do projeto aprovado em plenário (de Paulo Teixeira “e outros”), a deputada acrescenta que “dá pra conviver” com os pontos do projeto relatado por Eduardo Azeredo, presidente da Comissão de Tecnologia e Informática.

 


Antes da aprovação do projeto de Paulo Teixeira, havia um acordo que estabelecia a aprovação primeiro do Marco Civil para depois discutir a legislação sobre punições. Assim, estabelecidos os princípios normativos consensuais, estaria preparado o terreno para discutir a questão penal. Mas o acordo foi descumprido, e provocou a inusitada situação de dois projetos sobre o mesmo tema em plena tramitação, e em estágios diferentes. Uma situação que irritou Azeredo.

 


Seu projeto tramita desde 1999, já passou pelo Senado, já sofreu várias modificações e via-se agora prejudicado pela aprovação do novo texto de Teixeira. O problema do projeto de Azeredo é que desde o início ele sofreu duras críticas nas redes sociais, por ser rigoroso demais. Chegou a ganhar o apelido de “AI-5 digital” e, por essa razão, foi perdendo velocidade na tramitação.

 


Para voltar agora à corrida, Azeredo aceitou um novo acordo. Para que seu projeto voltasse à pauta em regime de urgência, Azeredo aceitou retirar diversos artigos de seu texto – dos 22 dispositivos aprovados no Senado em 2008, apenas quatro deles foram mantidos no texto aprovado quarta-feira (23).

 

 

A corrida continua


Uma vez aprovado o texto de Azeredo, ele não segue o caminho do PL 2397. Volta a ultrapassar o projeto de Teixeira, já que não precisa voltar mais ao Senado. Aprovado na Câmara vai à sanção presidencial. O que, na verdade, pode ser um ponto a mais a favor do projeto de Teixeira. O departamento jurídico da Câmara informou ao Congresso em Foco que as matérias tramitarão paralelamente, com efeitos legais que privilegiam o projeto que for transformado em lei por último – ou seja, mais recentemente. Assim, se o projeto de Teixeira vier a ser sancionado depois do de Azeredo, vai prevalecer o que diz o projeto de Teixeira.

 


“O projeto do deputado Azeredo tem uma redação com a qual não concordamos. Ela é muito ampla e, na sua amplitude, pode envolver práticas que não queremos criminalizar. Por exemplo: se a indústria de música quiser cobrar criminalmente o garoto que baixa música, o projeto do Azeredo permite. Algumas práticas comuns na internet seriam criminalizadas”, disse em entrevista ao Congresso em Foco o ex-líder do PT na Câmara, Paulo Teixeira, um dos signatários do PL 2793.

 


“Houve muitos pedidos para que o projeto fosse votado; ele foi votado por prioridade de inúmeros partidos.” Invasão de contas de e-mail, transferência não autorizada de dados, roubo de senha e propagação de vírus para sequestro de dados e espionagem, entre outros delitos, estão entre os principais pontos do texto aprovado. Em resumo, o PL 2793/2011 pune com prisão toda e qualquer prática que, por meio do uso de computadores, viole a privacidade, resulte em exposição não autorizada ou cause dano material, financeiro ou moral a terceiros.

 


Insegurança digital


Baixar músicas em softwares especializados e reproduzir vírus involuntariamente (por envio de e-mail, por exemplo), segundo o PL 2793, não configura crime. Como o próprio Paulo Teixeira admite, o PL 2793 deve ser alterado no Senado. Mas há críticas também ao projeto de Paulo Teixeira. Especialmente sobre o artigo 2º, que versa sobre “invasão de dispositivo informático”. Para especialistas, o texto pode punir profissionais de informática que desenvolvem ferramentas de segurança para os computadores. Para desenvolver esses mecanismos, tais profissionais estudam exatamente as fragilidades dos sistemas, e experimentam formas de atacá-los.

 


“Com esse tipo de lei, você vai criminalizar o pessoal que desenvolve o antivírus Norton, por exemplo”, explica o professor do Departamento de Direito da Universidade de Brasília, Fernando Viegas, especialista em legislação de internet. “São pessoas que não sabem nada da matéria e ficam dando palpite”, criticou o professor, para quem propostas desse tipo deveriam ser redigidas por uma comissão de especialistas.

 


Para o professor, tanto o PL 2793 quanto o projeto de Azeredo são inadequados. “Todos os projetos pecam porque apresentam uma generalidade muito forte. A questão da internet é muito complexa”, declarou o acadêmico, criticando ainda o fato de o Congresso apressar a discussão do tema devido ao vazamento de fotos íntimas de Carolina Dieckman. “Não se pode aprovar uma lei por causa da imprensa. O erro começa aí. As coisas têm que ter um tempo correto [de amadurecimento].”


 

 



Fonte:Midiamax


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