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Governo do Estado reduz tempo para promoção de peritos da Policia Civil

Publicado também, em diário oficial desta terça-feira (08/04), mais um decreto que beneficia policiais civis de todo o Estado. 

O governo, através de decreto reduziu em um terço o tempo para promoção das carreiras dos peritos oficiais forenses e papiloscopistas da Policia Civil do Estado . O executivo considerou que há cargos vagos para promoção das determinadas carreiras, considerando o novo quadro organizacional do setor, após a extinção da classe substituta destes cargos em específico.

No último dia 5 de abril, o governo já havia concedido o mesmo benefício para escrivães e investigadores da Policia Civil, assim como de agentes da Polícia Científica.

Com este decreto aqueles que ingressaram na carreira em outubro de 2009 e que fizeram os cursos exigidos pela instituição poderão concorrer a promoções ainda este ano.

Veja abaixo o decreto na íntegra.
 


DECRETO Nº 13.938, DE 7 DE ABRIL DE 2014.- Reduz o interstício para a promoção das carreiras de Perito Oficial Forense e de Perito Papiloscopista da Polícia Civil, da forma que especifica e dá outras providências.
8/04/2014 | Katiuscia Ferreira de Menezes
DECRETO Nº 13.938, DE 7 DE ABRIL DE 2014.
 
Reduz o interstício para a promoção das carreiras de Perito Oficial Forense e de Perito Papiloscopista da Polícia Civil, da forma que especifica e dá outras providências.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a redação do art. 93, § 1º da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005;
Considerando que há cargos vagos para promoção das carreiras de Perito Oficial Forense e de Perito Papiloscopista da Polícia Civil;
Considerando a alteração da redação da Lei Complementar nº 114, de 2005, que resultou na extinção da Classe Substituta dessas carreiras,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica reduzido, em um terço, o prazo de que trata o caput do art. 93 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, para as promoções da 3ª Classe para a 2ª Classe, das seguintes carreiras da Polícia Civil:
I - Perito Oficial Forense;
II - Perito Papiloscopista.
Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto aplica-se, somente, às carreiras especificadas nos incisos I e II do art. 1º, no exercício de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande, 7 de abril de 2014.
 
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
 
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
(Publicado no DOE 8.654 de 09.04.2013, P.7)


Fonte:Sinpol-MS com informações Campo Grande News


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