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Governo do Estado altera redação da Lei sobre a Carteira de Identidade Funcional

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial de hoje (17), um decreto alterando a redação da lei sobre a Carteira de Identidade Funcional dos integrantes da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

Para conservarem a autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade, os policiais civis inativos deverão submeter-se, a cada 10 (dez) anos, aos testes de aptidão psicológica.

O decreto traz ainda que a capacidade técnica e a aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo pelos policiais civis ativos e inativos serão apuradas e atestadas pela própria Instituição de vinculação, depois de cumpridos os requisitos técnicos e psicológicos estabelecidos pela Polícia Federal.

Para conferir o decreto, acesse: https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10441_17_03_2021


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