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Governo de MS decreta situação de emergência e institui regime de trabalho a distância

Foram publicados no Diário Oficial desta sexta-feira (20/03) dois decretos do governo de Mato Grosso do Sul como formas de prevenção à transmissão e proliferação do novo coronavírus (Covid-19). Um deles declara situação de emergência em todo o território sul-mato-grossense e estipula uma série de medidas de prevenção, e o outro orienta sobre o Regime Excepcional de Teletrabalho do servidores públicos estaduais.

Entre as medidas, foram estipuladas ainda o fechamento de parques públicos e centros esportivos de titularidade do Estado e protocolos para evitar aglomerações na rede pública de saúde, além de recomendações para que as pessoas evitem contato social e compartilhamento de itens pessoais como copos, bombas de tereré e narguilés. Estão proibidos ainda a expedição pelos órgãos estaduais de alvarás para eventos públicos e temporários.

Sobre o regime de teletrabalho, o decreto faculta aos secretários de Estado, ao Procurador-Geral, ao Controlador-Geral e aos diretores-presidentes a implantação, nos respectivos órgãos e entidades, em caráter temporário e com prazo determinado de 15 dias, o regime de trabalho a distância. No entanto, adesão do colaborador é facultativa. O servidor interessado terá que apresentar um requerimento por escrito e justificado à chefia imediata.

A realização do teletrabalho será restrita a funções que possam acontecer remotamente, sem prejuízo ao serviço público que possam ser mensuradas. O atingimento das metas de desempenho e produtividade individuais pelo servidor público em teletrabalho será equivalente ao cumprimento da jornada de trabalho. Ficam excluídos da regra os servidores das áreas da saúde e da segurança pública.

A medida não vale para atividades de atendimento ao público externo ou interno que exijam a presença física no órgão ou entidade e nem para os cargos de chefia, com subordinação técnica ou administrativa – salvo no caso de fatores de risco, conforme definido pela Secretaria de Estado de Saúde e devidamente comprovado por laudo médico.  

Em coletiva nessa quinta-feira (19) o governador Reinaldo Azambuja também anunciou, entre as ações para conter o avanço do novo coronavírus no Estado, a edição de um decreto legislativo de calamidade pública que permite tomada de decisões rápidas por parte do governo do Estado, como a contratação de profissionais da saúde. Para ter validade, o documento precisava de aprovação da Assembleia Legislativa do Estado, que foi dada hoje, em regime de urgência. Com a aprovação do Decreto 620/2020 também foi aprovada a formação de uma Comissão de Acompanhamento, formada pelos deputados, dos atos administrativos do governo a serem tomados pela nova medida.


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