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Governo altera cláusula sobre testes psicológicos e passa a exigir de todos os candidatos a cargos das polícias civil e militar

Candidatos ao cargo de policial civil ou militar em Mato Grosso do Sul vão ter de submeter a novas regras para exames psicológicos, de acordo com a Lei 5.564, publicada nesta sexta-feira, 11, pelo Governo Estadual.

Em edital, foi alterada a redação do artigo 1º e do parágrafo único da Lei nº 166, de 24 de novembro de 1980, que passa, agora, a exigir a obrigatoriedade de exame psicotécnico e de sanidade mental para os candidatos aprovados dentro do quantitativo especificado na cláusula de barreira.


A lei também determina que o exame deverá ser realizado por profissionais de instituições ou empresas especializadas e que não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por profissionais não credenciados para o Concurso Público de Provas.


Confira a publicação na íntegra aqui:
https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10276_11_09_2020


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