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Governador sanciona lei para ingresso de policiais já nomeados no curso de formação

Divulgação

 O governador André Puccinelli sancionou e esta publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (6), a Lei Complementar n.º 192, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n.º 114, de 19 de dezembro de 2005, que rege a carreira da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

Com as alterações do novo texto, o resultado final do concurso público será publicado pelos secretários de Estado de Justiça e Segurança Pública e de Administração, e homologado pelo Governador do Estado.

A principal mudança é que a partir de agora os candidatos irão ingressar no curso de formação policial, realizado pela Academia de Polícia Civil Delegado Júlio César da Fonte Nogueira (Acadepol/MS), já nomeados, sendo convocados para a academia num prazo máximo de 15 dias.

Pela nova redação, o curso se formação será parte indispensável do estágio probatório e os candidatos que não atingirem aproveitamento satisfatório durante a academia, poderão ser exonerados da Polícia Civil. Durante todo o curso, que terá duração mínima de 600 horas, será realizado o acompanhamento de toda a vida social do policial, como parte da avaliação do estágio probatório.

Concluído o curso de formação, os alunos policiais civis serão lotados em uma das unidades da Instituição, sendo a escolha de vagas feitas de acordo com a classificação final, respeitada a regionalização. A lei entrou em vigor hoje, data da sua publicação.

Clique aqui e acesse na página 01 do DOE o texto completo da Lei.

Fonte:PCMS


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