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Governador decreta redução de interstício de tempo para promoção de policiais da 3º classe

Conforme matéria publicada no site do Sinpol, no dia 01/04 (leia aqui a matéria), sobre a redução do interstício de tempo para promoção de policiais civis, informamos que o Governador já decretou em Diário Oficial do ANO XXXVI n. 8.651.
 
 
Segundo o vice-presidente do Sinpol-MS, Roberto Simião, a diminuição do tempo de promoção que era de 730 dias, passará para 486, estes deverão estar completos em 31 de maio deste ano. “Fizemos a solicitação, pois identificamos que existem muitas vagas para serem preenchidas na 2ª classe, e como não haviam aptos na 3ª classe, com tempo de serviço suficiente para concorrerem à promoção, pedimos então a redução do interstício de tempo. Esta é mais uma ação do sindicato, que constantemente vem lutando pela categoria sobretudo por melhores condições de trabalho.”, afirmou Simião.
 
“Após o decreto, a Acadepol deverá solicitar abertura do curso ciclo 31 do EAD/Senasp”, completa. Segundo a Acadepol, a data prevista para inicio deste curso é para a segunda quinzena de maio, e em breve a relação dos policiais que concorrerão à promoção estará disponível.
 
O Sinpol-MS acompanhará este processo e continuará informando os policiais civis sobre o andamento do curso. Acompanhe abaixo o decreto:
 
DECRETO NORMATIVO

DECRETO Nº 13.936, DE 4 DE ABRIL DE 2014.
 
Reduz o interstício para a promoção
das carreiras de Agente de Polícia
Judiciária e de Agente de Polícia
Científica da Polícia Civil, da forma que
especifica e dá outras providências.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
 
Considerando a redação do art. 93, § 1º da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005 e o Processo nº 31/200.250/14;
 
Considerando que há cargos vagos para promoção das carreiras de Agente de Polícia Judiciária e de Agente de Polícia Científica da Polícia Civil;
 
Considerando a alteração da redação da Lei Complementar nº 114, de 2005, que resultou na extinção da Classe Substituta dessas carreiras,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica reduzido, em um terço, o prazo de que trata o caput do art. 93 da Lei complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, para as promoções da 3ª Classe para a 2ª Classe, das seguintes carreiras da Polícia Civil:
 
I - Agente de Polícia Judiciária, nas seguintes funções:
 
a)    Escrivão de Polícia Judiciária;
 
b)    Investigador de Polícia Judiciária;
 
 
II - Agente de Polícia Científica.
 
Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto aplica-se, somente, às carreiras especificadas nos incisos I e II do art. 1º, no exercício de 2014.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                       
Campo Grande, 4 de abril de 2014.
 
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
 
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
 


Fonte:Assessoria de Comunicação do Sinpol-MS


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