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Filiados têm até amanhã para declarar imposto de renda no Sinpol

Divulgação

Filiados interessados em fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2012, ano-base 2011, no SINPOL/MS, têm até amanhã (24).

 


Policiais civis do interior do estado também podem usufruir do serviço oferecido pelo Sindicato. Para isso, basta encaminhar a documentação necessária pelo Correio.

 

 

O atendimento é feito das 14h00 às 17h00, com o diretor Wilson Xavier, na tesouraria.

 



Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda:

 


- Cópia do RG, CPF e Comprovante de residência;

 

- Cópia do CPF dos dependentes;

 


- Cópia da última declaração do Imposto de Renda;

 


- Relação de bens;

 


- Informar o banco, agência e conta corrente do declarante;

 


-Comprovantes de rendimento: registro de salários recebidos, honorários, aluguéis. O informe de rendimentos, com dados sobre o salário bruto, o imposto descontado na fonte e a contribuição à Previdência Social. Importante encaminhar os comprovantes de aplicações financeiras de renda fixa e renda variável;

 

 

-Recibos de plano de saúde e de despesas médicas: consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;

 

-Comprovantes de despesas com instrução: são dedutíveis os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino e aos cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes. Não se enquadram no conceito de despesas com instrução as efetuadas com uniforme, transporte, material escolar e didático. Só é possível abater gastos comprovados por boletos de pagamento e correspondentes a um limite determinado. Neste ano, o valor foi de R$ 2.708,94 por declarante e por dependente;

 

-Recibos de doações: no caso de doações para partidos políticos, o doador deverá relacionar na declaração todas as doações efetuadas, informando o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome empresarial do candidato a cargo eletivo, do comitê financeiro de partido político ou do partido político a quem efetuou doações e o valor doado;

 


- Comprovantes de contribuições para entidades de previdência privada domiciliadas no País ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual; comprovantes de pagamento a empregados domésticos, de pagamentos de pensões e honorários com advogados e também documentos de aquisição de veículos e imóveis.

 



Fonte:Sinpol/MS


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