Notícias do Sinpol-MS

Filiados poderão declarar Imposto de Renda 2013 no Sinpol

Divulgação
Filiados poderão procurar o sindicato das 14h00 às 17h00.

O SINPOL/MS estará disponibilizando a partir da próxima quarta-feira (06), um espaço para os filiados declararem o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, ano-base 2012.

 


Os interessados poderão procurar o tesoureiro geral, Wilson Xavier Paiva, na sede do sindicato, das 14h00 às 17h00, para fazer a sua declaração.

 


Policiais civis do interior de Mato Grosso do Sul também poderão usufruir do serviço, bastando encaminhar a documentação necessária pelo Correio.

 


Importante!


Quem não fizer a declaração dentro do prazo pagará multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Em caso de contribuintes com imposto a restituir, o valor da multa será abatido da restituição.

 

 

Documentos necessários:


Os documentos abaixo são necessários para preencher a declaração do IR e devem ser guardados por pelo menos, seis anos, pois poderão ser solicitados pelo Fisco.

 


- Cópia do RG, CPF e Comprovante de residência e telefone para contato;


- Cópia do CPF dos dependentes;


- Cópia da última declaração do Imposto de Renda;


- Relação de bens;


- Informar o banco, agência e conta corrente do declarante;


-Comprovantes de rendimento: registro de salários recebidos, honorários, aluguéis. O informe de rendimentos, com dados sobre o salário bruto, o imposto descontado na fonte e a contribuição à Previdência Social. Importante encaminhar os comprovantes de aplicações financeiras de renda fixa e renda variável;


-Recibos de plano de saúde e de despesas médicas: consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;


-Comprovantes de despesas com instrução: são dedutíveis os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino fundamental, ensino médio, graduação e pós-graduação do contribuinte e de seus dependentes. Não se enquadram no conceito de despesas com instrução as efetuadas com uniforme, transporte, material escolar e didático. Só é possível abater gastos comprovados por boletos de pagamento e correspondentes a um limite determinado;


-Recibos de doações: no caso de doações para partidos políticos, o doador deverá relacionar na declaração todas as doações efetuadas, informando o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome empresarial do candidato a cargo eletivo, do comitê financeiro de partido político ou do partido político a quem efetuou doações e o valor doado;


- Comprovantes de contribuições para entidades de previdência privada domiciliadas no País ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual; comprovantes de pagamento a empregados domésticos, de pagamentos de pensões e honorários com advogados e também documentos de aquisição de veículos e imóveis.



Fonte:Sinpol/MS


volta ao topo