Notícias do Sinpol-MS

Falta grave interrompe progressão de regime prisional, diz STJ

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) unificou a posição da Corte com relação a interrupção da progressão de regime após falta grave. A questão foi debatida no julgamento de ação interposta pelo Ministério Público Federal, que apresentou a divergência de decisões no âmbito do próprio STJ.

 


Para o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a divergência foi demonstrada. A 5ª Turma concluiu que deve ser interrompida a contagem do tempo para concessão de eventuais benefícios previstos na LEP (Lei de Execução Penal) diante do cometimento de falta grave pelo condenado.

 

Contrariamente, a 6ª Turma vinha decidindo que a falta grave não representava marco interruptivo para a progressão de regime.

 


O relator ressaltou que o artigo 127 da LEP determina que o condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando a contar novo período a partir da data da infração disciplinar. A constitucionalidade do dispositivo foi declarada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), reforçada pela edição da Súmula Vinculante 9.

 


Segundo apontou o relator no voto, o cometimento de falta grave pelo preso determina o reinício da contagem do tempo para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, entre elas a progressão de regime prisional. “Se assim não fosse, ao custodiado em regime fechado que comete falta grave não se aplicaria sanção em decorrência dessa, o que seria um estímulo ao cometimento de infrações no decorrer da execução”, afirmou o ministro.

 


A data-base para a contagem do novo período aquisitivo é a do cometimento da última infração disciplinar grave, computado do período restante de pena a ser cumprido. Com essas considerações, o relator deu provimento aos embargos, acompanhado pelo ministro Gilson Dipp. A ministra Maria Thereza de Assis Moura divergiu assim como o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu. O desempate coube à presidenta da 3ª Seção nesse julgamento, ministra Laurita Vaz, que votou com o relator.
 



Fonte:Fenapef


volta ao topo