Exército libera uso particular de pistola 9mm
O Exército Brasileiro autorizou o uso particular de pistolas calibre 9 mm para policiais civis e militares de todo o Brasil. A decisão atende à solicitação de diversas entidades da Segurança Pública. Anteriormente, este modelo de pistola só podia ser adquirido para uso funcional pelas polícias Militar, Federal e Rodoviária Federal. A pistola de 9 mm é considerada umas das armas curtas mais letais. Para o presidente do Sinpol-MS, Giancarlo Miranda, esta medida possibilita a ampliação do armamento disponível para que o policial civil manter sua segurança e desempenhar seu trabalho. “É fundamental que os policiais civis tenham a sua disposição armamento que possa fazer frente ao crime, mais ainda, que o governo do estado as adquira e as distribua para o trabalho policial”, destacou.
Confira os procedimentos para aquisição, renovação ou transferência do registro ou porte de arma de fogo.
- Requerimento preenchido e assinado, em 2 (duas) vias. Retirar pelo site http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas
- RG e CPF (cópia);
- 1 (uma) foto 3X4 recente;
- Declaração assinada de necessidade da arma e de não estar respondendo inquérito policial e processo criminal (de próprio punho ou digitada);
- Comprovante de residência;
- Documento comprobatório de ocupação lícita (CTPS, Holerite, Declaração de Imposto de Renda, etc) – cópia;
- Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que podem ser obtidas pela internet;
- Comprovação de capacidade técnica (teste de tiro, com instrutor credenciado pela Polícia Federal, realizado em até 01 ano) – original;
- Comprovante de aptidão psicológica (exame com psicólogo credenciado pela Polícia Federal, realizado em até 01 ano) – original;
- Comprovante de pagamento da taxa de emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União (R$88,00), retirada no site da Polícia Federal;
- Cópia do registro da arma a ser renovada (exceto no caso de emissão).
Transferência
Além dos documentos acima, anexar declaração de transferência (doação/venda) com firma reconhecida por ambas as partes.
Porte
Além dos documentos acima, anexar declaração de necessidade do porte e documentos para comprovação (boletins de ocorrência, consultas de processos judiciais, etc). Posteriormente será agendada entrevista com o Delegado responsável.
Prazo para emissão do registro: até 30 dias (para porte até 90 dias).
Endereço: Rua Fernando Luiz Fernandes, 322 – Vila Sobrinho – CEP: 79110-901 – Campo Grande/MS –
Contato: (67) 3368-1137 / 3368-1263 / 3368-1230
e-mail: sinarm.srms@dpf.gov.br