Estupro no ônibus reforça a pressão por maioridade penal
O menor de 16 anos, suspeito de estuprar uma mulher durante assalto a um ônibus da linha 369 (Bangu - Carioca) na sexta-feira (3), já tinha passagem pela polícia por outro assalto a um coletivo, no meio de 2012. Na época, ele foi liberado por decisão da Justiça porque seus responsáveis se comprometeram a retornar à Vara da Infância e da Juventude, o que não aconteceu.
“Para um adolescente que ainda não completou 17 anos, ele demonstrou muita desenvoltura, ousadia, praticando uma covardia com uma mulher dentro de um ônibus e roubando os pertences de passageiros. Não demonstrou arrependimento, parecia ter certeza da impunidade", disse o delegado da 17ª DP (São Cristóvão), Maurício Luciano.
O episódio reforça o debate sobre a mudança na maioridade penal. O caso foi encaminhado à 2ª Vara da Infância de Juventude e o menor será levado para a Escola João Luiz Alves, antigo Instituto Padre Severino, onde poderá ficar internado só até completar 21 anos. Após completar a idade, fica livre e com a ficha criminal limpa e responderá caso cometa novo crime, como réu primário.
"O fato de ele já ter cometido um crime há um ano, mostra uma reincidência, uma personalidade voltada para a prática criminal. Há projetos no Congresso relacionados à redução da maioridade penal. Acho que esse fato deve servir de reflexão para a sociedade saber o que quer.”
Já o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Siro Darlan, que já foi juiz da infância e da juventude, se mostra contra a mudança.
"Pergunta para esse rapaz qual é a escolaridade dele, se ele estudou, se ele recebeu educação, qual é o ambiente familiar dele. Ora, se o meu filho, que tem de tudo, chega aos 18 anos e não sabe qual é a faculdade que vai fazer, não sabe qual é a namorada que ele vai querer. Quer dizer, esse é um discurso fácil, de que um menino de 16 anos sabe tudo. Menino de 16 anos é um menino imaturo, não sabe nada ainda".
De acordo com Darlan, em países europeus e nos Estados Unidos a responsabilidade penal não é cobrada antes dos 18 anos e as medidas socioeducativas só são aplicadas a partir dos 13 anos, enquanto no Brasil se apreende crianças de 12 anos. Para o desembargador, a solução não é simples e parte do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição Federal.
Fonte:Fenapef