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Escalas de trabalho devem ser submetidas a aprovação do CSPC

Divulgação

O Sinpol-MS ingressou na Justiça processo com o objetivo de combater escalas abusivas de trabalho e de limitar a jornada trabalho dos policiais civis para 160 horas mensais. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Estado de Mato Grosso do Sul deve obedecer rigorosamente os dispositivos da LC nº 114/2005, ou seja, que as chefias devem se abster de elaborar escala com jornada diária superior a 12 horas ininterruptas e observar o limite de 40 horas semanais, com exceção aos “casos em que houver atendimento de situação de interesse público relevante, devidamente justificada, mediante aprovação prévia do Conselho Superior da Polícia Civil”.

O diretor jurídico do sindicato, Max Dourado, considera a medida uma vitória do sindicato, pois fica clara a necessidade de observância legal. “A decisão não impede escalas diferenciadas, porém impõe ao administrador a necessidade de fundamentar a necessidade delas e da aprovação prévia do Delegado-Geral e do Conselho Superior da Polícia Civil, como está na Lei Orgânica desde 2005”, destacou. Com essa decisão, o sindicato acredita que, a curto prazo, será possível a regulamentação do banco de horas e do pagamento de horas extras.

O Sinpol-MS orienta os policiais civis plantonistas que as escalas com carga horária diferenciada sejam submetidas a anuência de todos os plantonistas da unidade e encaminhadas para aprovação do Conselho Superior de Polícia Civil e do Delegado-Geral, através das vias hierárquicas.


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