Entidades da segurança pública alertam sobre os perigos do anteprojeto da lei geral de proteção de dados penal
Fonte CobrapolAs entidades representativas de categorias da segurança pública nacional, entre as quais a COBRAPOL, encaminharam documento aos parlamentares do Congresso Nacional alertando sobre “a total impertinência e retrocesso que pode significar a aprovação do conteúdo do anteprojeto da Lei Geral de Proteção de Dados Penal”.
Segundo as organizações, “o documento possui um conjunto de proposições de normas inviabilizadoras de qualquer trabalho de pesquisa, acessibilidade e apuração desenvolvido por profissionais de segurança pública no Brasil, criando-se até mesmo responsabilidades de natureza civil e disciplinar alheias aos estatutos próprios das corporações, além de dificultar demasiadamente o acesso e uso de bancos de dados em investigações e atividades de segurança pública como um todo, conforme apontamentos a seguir”.
Além disso, argumentam que “o anteprojeto está eivado de vícios insanáveis de inconstitucionalidade, ao longo de diversos artigos. Um dos mais graves é a transformação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ em órgão de controle externo de atividades de acesso aos dados pelos profissionais de segurança pública”, e acrescentam que “o controle externo da atividade de Polícia Judiciária é feito pelo Ministério Público e não pelo CNJ, ou pior, como propõe o Anteprojeto, por um setor de controle chamado Unidade Especial de Proteção de Dados em Matéria Penal (UPDP)”.
Sustentam ainda as entidades que a aprovação do projeto “pode até inviabilizar a ação policial eficiente com toda uma nova burocracia que, hoje, é inexistente. Isso trará, por exemplo, às vítimas de diversos crimes contra os direitos humanos maior risco de morte ou prolongamento de sofrimentos, com o retardo de seu resgate. Como sabido, a principal ferramenta moderna para a prática de crimes desta natureza está nas redes sociais. A vida e a salvação das vítimas dependem de um acesso rápido das autoridades policiais aos dados envolvidos na ocorrência criminal eletrônica, sustentam”.
O documento continua: “o anteprojeto fere não só a Constituição, mas toda uma sistemática jurídica consolidada e testada no combate ao crime no país. Cria um ambiente hostil à cooperação com a prevenção e repressão de delitos. É posta por terra até mesmo a grande evolução legislativa histórica no combate ao tráfico de pessoas prevista na lei 13.344/16, quando acresceu ao nosso Código de Processo Penal o artigo 13-A e 13-B” e alerta para o fato de que “a comissão de juristas que elaborou o referido anteprojeto não conta com um único representante das entidades de classe de âmbito nacional da segurança pública que pudesse apresentar os sérios problemas trazidos no texto idealizado para as atividades de investigação e segurança pública”.
Por fim, as entidades conclamam os líderes partidários, a sociedade civil, a opinião pública e a todos os parlamentares para a rejeição do anteprojeto, “em sua íntegra, totalmente desconectado das necessidades cada vez mais prementes das forças de segurança pública deste país. As instituições não necessitam de um verdadeiro código da impunidade, mas sim de legislação que resguarde os direitos fundamentais, mas também fortaleça efetivamente o combate à criminalidade”, enfatizam.
Além da COBRAPOL, assinam o documento: Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF; Federação Nacional dos Oficiais Militares Estaduais – FENEME; Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – FENADEPOL; Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil – FENDEPOL; e ADEPOL do Brasil – Associação dos Delegados de Polícia do Brasil.