Embora a COVID-19 tenha sido considerada doença ocupacional pelo STF, os trabalhadores ainda estão desinformados
Fonte: Feipol Centro OesteEm 29 de abril do corrente ano, em sessão plenária realizada por videoconferência, os Ministros do Supremo Tribunal Federal – STF, suspenderam a eficácia de dois dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020, editada pelo Governo Federal, que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Entre os dispositivos com eficácia suspensa está o artigo 29, que não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus.
Mesmo com tal decisão, milhares de trabalhadores que foram afastados pela infecção do COVID-19, desconhecem a necessidade do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). O preenchimento desse documento reconhece o acidente de trabalho e doenças ocupacionais
Faz-se necessário a repercussão da decisão do STF por parte das entidades sindicais, pois não há iniciativa dos empregadores em dar ciência aos trabalhadores sobre os efeitos desse entendimento caso este seja acometido por essa nova e perigosa moléstia. Justamente por ser uma enfermidade sem maiores detalhamento sobre seus efeitos é possível que se apresentem sequelas e a falta de uma comunicação formal sobre isso poderá trazer dificuldades futuras para os trabalhadores e, no que tange aos da iniciativa privada, é a comunicação feita por meio do CAT, que garante ao trabalhador o recebimento do auxílio adequado, podendo ser afastado para tratamento, sem correr o risco de ser demitido ou em caso de demissão, ficar sem o benefício do INSS.
Quanto aos servidores públicos estaduais é necessário que seja verificado a legislação de cada ente federado, que em regra são bem diferentes e possuem peculiaridades, devendo ainda considerar os decretos e leis que foram editados durante o período de pandemia. Os servidores da segurança pública são o segundo maior grupo de profissionais acometidos pelo coronavírus, com centenas de mortes, perdendo apenas para os trabalhadores da saúde. Considerando a gravidade dessa doença e muitas vezes os desmandos praticados por empregadores tanto da iniciativa privada quanto por governos é importante informar e utilizar mídias da FEIPOL-CON para alertar os trabalhadores é necessário e a entidade também irá acompanhar as decisões judiciais e politicas nesse sentido.