Edital nº 7 – DECISÃO DO RECURSO DE GERSON MININI
A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul – SINPOL/MS torna público a DECISÃO DO RECURSO DO CANDIDATO GERSON MININI, disposto da seguinte forma: “Assim, considera-se razoável os termos citados no recurso e devidamente comprovado o desimpedimento para a candidatura, a Comissão Eleitoral é unânime pelo DEFERIMENTO DO PEDIDO com provimento ao recurso e conseqüente reinclusão candidatura do filiado Gerson Minini para o cargo de Diretor de Assuntos Trabalhistas Adjunto nas eleições sindicais de 2024. Em razão da Lei de Proteção aos Dados e informações sensíveis, publique-se apenas a parte dispositiva da decisão, fornecendo a íntegra reservadamente aos representantes das demais chapas, se solicitado”. Lido e achado conforme, foi assinada por todos os presentes”. Reinclua-se o candidato Gerson Minini para concorrer ao cargo de Diretor de Assuntos Trabalhistas Adjunto pela Chapa 3 ““VALORIZAÇÃO SALARIAL, UNIÃO E APOSENTADORIA JUSTA” – DIRETORIA EXECUTIVA – nas eleições 2024. Publique-se e afixe-se. Campo Grande, MS, 16 de outubro de 2024.
Confira o documento