Notícias do Sinpol-MS

Edital de convocação das eleições

O presidente da Comissão Eleitoral/Sinpol-MS, Adenir Augusto Ferreira, no uso de suas atribuições legais, convoca todos os filiados para participar das eleições sindicais para os cargos da diretoria executiva e conselho fiscal, no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul.

 

 

Art. 1º - Os registros das chapas serão realizados no período de 09/07/2012 a 23/07/2012, das 14h30min às 17h00min, na secretaria da comissão eleitoral, localizado na sede do Sinpol/MS.

 

 

§ 1º = A chapa que não apresentar a totalidade de candidato entre os efetivos e suplentes, será recusado o registro da chapa, conforme Art. 64 e seu § 1º, do estatuto do Sinpol/MS.

 

 

Art. 2º - Qualquer filiado, no prazo de cinco dias, a partir da publicação das chapas homologadas, em um jornal de grande circulação, poderá interpor pedido de impugnação contra o candidato que não preencher os requisitos, conforme rege o estatuto do Sinpol/MS. A impugnação deverá ser devidamente fundamentada, e quando do recebimento do pedido, a comissão terá dois dias para avaliar a procedência do mesmo. Após sua notificação, o candidato terá cinco (05) dias de prazo para apresentar defesa.

 

 

Art. 3º - A votação acontecerá no dia 14/09/2012, das 08h00min as 17h00min, tendo como local de votação, a sede das delegacias regionais no interior, e na capital será na sede do Sinpol/MS.

 

 

Art. 4º - Será exigido quórum de maioria absoluta dos votantes presentes na eleição, caso contrário, uma segunda votação acontecerá no dia 28 de setembro 2012, no horário previsto no regulamento das eleições sindicais do Sinpol/MS.

 

 

Art. 5º - Em caso de empate, a comissão terá três dias, para deliberar sobre a nova eleição, tomando como base a data da primeira votação, sendo o segundo turno disputado entre as chapas com maior número de votos, persistindo o empate, aplica-se o art. 69 §vi do estatuto do Sinpol/MS.

 

 

Art. 6º - Aos filiados do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso do Sul - Sinpol/MS, que sofreram alteração cadastral relacionada à mudança de regional, é obrigatório atualização do seu cadastro junto à secretaria da comissão eleitoral, até trinta (30) dias antes do pleito.

 

 

§ 1º - Dos débitos; o filiado deverá regularizar junto à tesouraria do Sinpol/MS, até trinta (30) dias antes das eleições, a não regularização implica na perda do direito de voto, conforme Art 77 § ii do estatuto do Sinpol/MS.

 

 


CAMPO GRANDE – MS, 06 DE JULHO DE 2012.

 

 

Adenir Augusto Ferreira
Presidente da Comissão Eleitoral
SINPOL/MS
 

 



Fonte:Sinpol/MS


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