EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO MATO GROSSO DO SUL - SINPOL/MS, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 15, alínea “a” e, em conformidade com Art. 11º, §1º ambos do Estatuto do SINPOL/MS, CONVOCA todos os filiados para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 17 de janeiro de 2026, às 09h00min, em primeira convocação, e em segunda convocação às 09h30min com qualquer número de filiados, nos termos do Art. 16, na sede da SINPOL/MS, localizada Rua Teodoro de Carvalho, nº 255, Conjunto José Abrão, em Campo Grande-MS, para tratar de assuntos de interesse da categoria, a saber:
PAUTA 1 – Autorização para que o SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO MATO GROSSO DO SUL - SINPOL/MS, ajuíze AÇÃO DECLARATÓRIA cumulada com COBRANÇA em favor de seus afiliados, em razão do desconto previdenciário (“14%”) sobre base de incidência diferenciada em relação ao regime geral de previdência social, o que ocasionou a redução remuneratória dos (as) Policiais Civis aposentados e dos (as) Pensionistas dos Policiais Civis do Estado do Mato Grosso do Sul vinculados à categoria.
a) Autorização para o SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO MATO GROSSO DO SUL - SINPOL/MS, CNPJ sob o nº 12.469.656/0001-37, receba, em caso de êxito das ações propostas, os valores referentes aos seus filiados para posteriormente repassar os valores individuais destinados a cada associado beneficiário, agilizando assim o processo de pagamento.
b) Autorização para celebrar contrato com o Escritório MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ/MF sob o nº. 32.855.078/0001-84, representado pelo advogado e sócio administrador SEBASTIÃO SOUSA MONTEIRO JUNIOR, inscrito na OAB, Seccional Goiás nº 23.620 e Seccional São Paulo nº 521.398, atendendo assim a previsão expressa do artigo 22, §7º da Lei Federal nº. 8.906, de 4 de julho de 1994, com redação atualizada pela Lei Federal nº. 13.725, de 4 de outubro de 2018, bem como na Tese firmada no julgamento do Tema 1.175 no Superior Tribunal de Justiça (REsp 1965394/DF; REsp 1965849/DF e REsp 1979911/DF), principalmente quanto à adesão dos filiados ao instrumento contratual proposto, o destaque e a retenção dos honorários contratuais, cujo percentual será apresentado e discutido para deliberação conjunta (adesão, honorários e autorização de destaque e retenção destes em favor do advogado), tudo em conformidade ao deliberado na assembleia geral realizada em 13/12/2019.
PAUTA 2 – Planejamento estratégico de filiação.
Campo Grande (MS), 06 de janeiro de 2026.
José Nascimento da Silva Sobrinho
Presidente do SINPOL/MS



