E agora deputados? Decisão do STF derruba aumento de contribuição previdenciária
O Fórum dos Servidores Públicos de Mato Grosso do Sul com base na decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que na segunda-feira (18), suspendeu a tramitação da Medida Provisória 805/2017, de autoria do presidente Michel Temer (MDB), que previa o aumento da contribuição previdenciária para servidores públicos federais de 11% para 14%, vem a público manifestar sua indignação e repudiar a aprovação pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, do Projeto de Lei 253/2017, de autoria do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
A Lei alterou o regime previdenciário dos servidores do Estado e aumentou a alíquota de contribuição de 11% para 14%, ferindo assim, dispositivos constitucionais que asseguravam os direitos dos trabalhadores do setor público, uma vez que o Congresso Nacional ainda não votou a proposta da reforma da previdência que caso aprovada servirá de base legal para a adequação previdenciária dos entes federados.
No entanto, descartando o pedido do Fórum dos Servidores, que reivindicava um maior tempo para debater a proposta apresentada, a maioria dos deputados estaduais em uma sessão marcada historicamente pela violência contra os servidores e que durou apenas 25 minutos, aprovaram em segunda votação o projeto do governador.
Com a recente decisão do STF, em suspender o aumento da contribuição previdenciária dos servidores federais, ficou claro que houve precipitação na aprovação do projeto por parte da AL/MS, que autorizou o Executivo a ter acesso a quase R$ 400 milhões do fundo previdenciário dos servidores, dos quais R$ 390 milhões já foram utilizados para o pagamento de benefícios.
E a agora deputados? Foi a pergunta feita na sessão de terça-feira (19), pelas lideranças dos servidores aos deputados estaduais que votaram a favor da reforma da previdência estadual, sem, contudo, analisarem a legalidade constitucional do projeto.
Outro fato sinistro questionado pelos sindicalistas na sessão foi quanto ao pedido do Tribunal de Contas do Estado para cancelar o requerimento de aposentadoria do deputado estadual Zé Teixeira (DEM). De acordo com o órgão, o deputado – que foi ferrenho defensor e votou a favor do projeto que alterou a previdência estadual, não teria as condições necessárias para enquadramento no regime próprio de previdência social prescrito no art. 40 da CF/88 e recebe desde 2011 aposentadoria no valor de 30 mil reais.
Fato que a sociedade quer ver esclarecido e se algum crime foi cometido contra o sistema previdenciário estadual que seus responsáveis sejam punidos aos rigores da Lei.
Neste contexto, se após o recesso do judiciário a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, for mantida, a Assembleia Legislativa do Estado terá cometido o maior erro de sua história que manchará para sempre essa legislatura, pois os recursos previdenciários utilizados irregularmente jamais serão repostos.
________________
Fórum dos Servidores Públicos de Mato Grosso do Sul - entidade que reúne Sindicatos e Associações e que tem por objetivo a defesa dos direitos coletivos do funcionalismo estadual.