Notícias do Sinpol-MS

Direito de Greve Ameaçado

Divulgação

Fiquemos atentos para qualquer discussão sobre a regulamentação do DIREITO DE GREVE NO SETOR PÚBLICO no Congresso Nacional, temos que impedir de qualquer forma mesmo que tenhamos que em último caso construir uma GREVE GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS para nos contrapormos a essa manobra que já vem sendo planejada desde o governo do sindicalista Lula que tanto se utilizou desse direito do trabalhador, e tanto o fez acertadamente que o levou ao maior cargo da nação brasileira.

 



Agora, na mesma cartilha, vem o governo Dilma que, aliado ao PSDB, tenta articular sob a nuvem cinzenta da “regulamentação da greve do funcionalismo público” para retirar o direito conquistado a bem pouco tempo graças à intervenção do SINDIPOL/ES – Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Espírito Santo e do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário do Estado do Pará, que demandaram contra os seus respectivos governos estaduais junto ao Supremo Tribunal Federal através do instrumento de Mandados de Injunção (MI) que levou os ministros daquela Corte suprema a decidirem pela LEGALIDADE DO DIREITO DE GREVE, amparados pela nossa Carta Magna de 1988, e, por analogia, a aplicar a lei de greve dos trabalhadores da iniciativa privada com efeito “Erga omnes” até que venha a regulamentação pelo Congresso Nacional.

 



Resumindo, o que o Governo Dilma tenta agora, é “de uma só paulada, matar dois coelhos”: Dificultar o exercício de greve para os servidores públicos em geral e, principalmente, retirar o direito justamente da categoria dos Policiais.

 



Temos que, a partir de já, começar a mobilizar todas as entidades de classe da categoria policial estadual e federal para enfrentarmos mais essa batalha que será dura por demais, mas servirá para demonstrar quem somos e para que viemos para a militância sindical na organização da nossa categoria representada.

 



Não faz sentido o Governo Federal querer discutir o direito de greve sem que antes seja reconhecido pela legislação brasileira o direito de negociação coletiva para o servidor público, com a regulamentação da Convenção 151 da OIT, e alteração no texto constitucional, e seja definida uma política salarial para os servidores, respeitando o comando do Inciso X, do Artigo 37 da Constituição, que assegura revisão-geral dos salários dos servidores, e da Lei 10.331/01, que garante a data-base anual do servidor.

 



Temos que estar de prontidão em “QAP” e irmos para essa batalha com todas as nossas forças, com a mesma disposição que combatemos o mal, em nosso dia a dia na missão policial.



Brasília 04 de fevereiro de 2013.

Jânio Bosco Gandra
Presidente da COBRAPOL
 



Fonte:Site Cobrapol


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