Diário Oficial do Estado traz novas regras para as eleições do CSPC
Publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (16), a Lei Complementar n.º 193, de 12 de junho de 2014, encaminhada à Assembléia Legislativa do Mato Grosso do Sul pelo governador André Puccinelli, no final do mês de maio, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n.º 114, estabelecendo novas regras para o Conselho Superior da Polícia Civil.
Todas as alterações foram sugeridas a partir de estudos realizados pela Polícia Civil, em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), com a participação dos sindicatos e associações das categorias que compõem a instituição. Entre as principais mudanças esta a ampliação no período do mandato dos membros do CSPC, que passou de um para dois anos.
De acordo com o artigo 10 da Lei Complementar, irão compor o CSPC como membros os presidentes das comissões permanentes de avaliação das carreiras de Perito Oficial Forense, Perito Papiloscopista, Agente de Polícia Científica, Agente de Polícia Judiciária, e como membro convidado, o Coordenador-Geral de Perícias, que terá direito a voz e a voto, em todas as matérias atinentes às competências do Conselho.
Estabelece ainda o artigo 10, no parágrafo 3º que a Comissão Permanente de Avaliação da Carreira de Agente de Polícia Judiciária, será composta por três dos membros eleitos, representantes do CSPC.
Ainda de acordo com a nova lei, as eleições do CSPC serão realizadas sempre no mês de maio, sob responsabilidade de uma Comissão Especial Eleitoral instituída pelo presidente do Conselho, podendo ser o processo por meio de cédulas, voto postal e também pela internet. O mandato inicia sempre com a posse no primeiro dia útil de junho, e encerra em 31 de maio, ao final do biênio.
A Lei Complementar n.º 193 traz ainda a possibilidade do Conselho Superior da Polícia Civil ser desdobrado em câmaras, para melhor desempenho das competências a ele inerentes, conforme consta no parágrafo 6º do artigo 11.
Outro assunto de bastante interesse para as categorias, consta no artigo 91, que estabelece no parágrafo 5º que as promoções serão feitas, todos os anos, até o dia 1º de setembro, dentro das regras estabelecidas e corresponderão às condições existentes até o dia 31 de maio do corrente ano. Já os direitos e vantagens decorrentes da promoção passam a vigorar a partir da publicação do ato.
O texto completo da nova lei esta nas páginas 1 e 2 do DOE de hoje. Para acessar, clique aqui.
Fonte:PCMS