DGPC publica normas de segurança dentro das delegacias em razão da pandemia
Considerando o agravamento da pandemia e diante das novas medidas de restrição e prevenção do coronavírus publicadas pelo Governo do Estado, a Delegacia Geral de Polícia Civil publicou hoje (17), no Diário Oficial n° 10.441, uma portaria que determina a adequação do horário de expediente da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul para o regime de revezamento de turnos e excepcionalmente teletrabalho, cujas atribuições possam ser desenvolvidas remotamente, cabendo ao delegado titular da unidade a organização e adequação conforme a necessidade e realidade de cada Delegacia.
Para o regime de revezamento dos servidores e demais prestadores de serviços, deverá ser realizado em dias alternados visando minimizar ou evitar o contato entre eles a fim de diminuir a proliferação da Covid-19 e demais variantes. Os servidores e demais prestadores de serviços que se enquadrem no grupo de risco deverão ser priorizados no regime excepcional de teletrabalho.
As unidades que permanecerem com atendimento presencial ou em regime de plantões, deverão restringir a entrada de pessoas nas dependências, observando o atendimento presencial mediante uso de guichês, a distância mínima de 1,5m a 2m, além dos cuidados pessoais como o uso de máscara, utilização de álcool em gel, cobrir o nariz e a boca para espirrar ou tossir, manter os ambientes bem ventilados, entre outros.
“No início da semana, o Sinpol protocolou um ofício pedindo essas adequações em razão do agravamento da pandemia. É importante que nós policiais civis tenhamos condições de trabalho e que haja atendimento somente a casos graves, para que os policiais que pertencem ao grupo de risco estejam em casa”, declarou Giancarlo Miranda, presidente do Sinpol.
Para conferir a portaria completa, acesse: https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10441_17_03_2021