Deputado Junior Mochi propõe alteração na LC 114/2005
O deputado estadual Junior Mochi apresentou nesta terça-feira (21), indicação ao governador André Puccinelli, com cópia ao secretário de estado de justiça e segurança pública, Wantuir Jacini, sugerindo a alteração do inciso II do artigo 45 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005.
O objetivo é garantir aos aprovados em concurso público para o ingresso nas carreiras da Polícia Civil, que a data a ser computada a idade máxima do candidato seja a do encerramento das inscrições do concurso público e não a data da matrícula no curso de formação policial.
Deste modo, a redação passaria a vigorar da seguinte forma: “II – no mínimo, vinte e um anos completos e, no máximo, quarenta e cinco anos completos na data de encerramento das inscrições no respectivo concurso público”.
Deputado estadual Junior Mochi propõe alteração na Lei Complementar nº 114, de dezembro de 2005.
Fonte:Adepol/MS