Demissão por assédio moral
Funcionário público que praticar assédio moral (intimidação, ofensas, humilhações) contra subordinados será exonerado por justa causa. É o que prevê projeto do senador Inácio Arruda (PCdoB/CE) em tramitação na Casa.
Comemorado por uns e visto com desconfiança por outros, o PLS 121/09 ainda aguarda relatório do senador Pedro Taques (PDT/MT), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas já começa a levantar polêmica. O objetivo de Arruda é incluir a penalidade de demissão no Artigo 132 da Lei 8.112/90, que ordena o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, Autarquias e Fundações. “O que a legislação quer consagrar é o que os tribunais já vem delineando”, explica o ministro Lélio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Faca de dois gumes, segundo os críticos, a lei pode banir e curar perseguições históricas ou se tornar um instrumento para o autoritarismo, em um ambiente no qual se é obrigado a conviver pela vida inteira. No entender do ministro, aos poucos, a percepção das partes se aguçará. “É normal, quando a lei se torna mais rígida, haver aumento no número de reclamações. É um preço a pagar até nos acertarmos com esse patamar civilizatório mais elevado”, afirmou Bentes. A preocupação maior, segundo Luís Camargo, procurador-geral do Trabalho, é a pouca credibilidade dos processos administrativos disciplinares (PAD) que antecedem as ações de assédio moral.
Além de as pessoas terem medo de denunciar e serem perseguidas no futuro, os processos instalados se arrastam por anos e nem sempre o gestor tem preparo para encaminhar a punição. “O corporativismo é um grande mal. Parte do princípio de que não faço com ele, porque amanhã, ele pode fazer comigo. A política muda. O chefe cai e o adversário assume o lugar. Mas esses fatores são raros. O que impera mesmo é o desconhecimento”, destaca Camargo. Dados preliminares do Ministério Público do Trabalho (MPT) apontam que, em 2011, na 10ª Região (Distrito e Federal e Tocantins), foram registradas 89 ocorrências. Grande parte, no setor de serviço, onde a rotatividade de mão de obra é maior e por isso as pessoas — por saberem que não ficarão muito tempo naquele emprego — denunciam com mais frequência.
Relação delicada
Helder Nozima Pereira, porta-voz do Sindicato dos Servidores do Ministério da Relações Exteriores (MRE), afirma que “oficiais e assistentes de chancelaria comentam que assédio moral é uma coisa corriqueira no MRE. Não só do embaixador fulano de tal, como da mulher dele, que não é funcionária, mas acaba impondo uma relação delicada”, ressalta Helder Pereira. Ele tem esperança de que o PLS 121/09 ajude a mudar o cenário, permitindo a punição dos culpados e a orientação das vítimas, para que elas saibam como agir ao enfrentar o assédio moral, sem causar prejuízo à carreira.
A advogada Clarisse Dinelly, do Escritório Veloso de Melo Advogados, concorda. “A legislação específica pode facilitar a compreensão dessa linha tênue que não pode ser ultrapassada”, acredita. O mais difícil é a comprovação do assédio moral, que normalmente não acontece por meio de documentos ou e-mails. Clarisse aconselha que, ao se sentir perseguido, o trabalhador “não deve se deixar amedrontar. Grave sempre as conversas e, quando possível, nunca vá sozinho a uma reunião com o algoz, leve um colega”, orienta.
Fonte:Fenapef