Delegacia Virtual: uma alternativa ao cidadão
Desde 2006, está disponível o atendimento via internet de alguns serviços da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul através da Delegacia Virtual – DEVIR (devir.pc.ms.gov.br), como denúncias e registros de ocorrências nos casos de furto simples, extravio e desaparecimento.
A DEVIR tem como objetivo primário ser uma alternativa para o registro de algumas ocorrências tidas como simples assim como um meio para que ocorra uma interação entre polícia e cidadão, vez que o canal pode ser utilizado para informar denúncias envolvendo crimes como tráfico de drogas, violência doméstica e familiar, desaparecimento e outros.
Da mesma forma, como o serviço está disponível sem interrupções e a qualquer dia e horário, visa agilizar e trazer comodidade à população evitando assim o deslocamento às Unidades Policiais, melhorando cada vez mais o atendimento, como observa o Supervisor da DEVIR, o Investigador de Polícia Reginaldo do Nascimento: “Nossa intenção é continuar trabalhando para melhorar o atendimento à população. Neste sentido, algumas melhorias serão solicitadas de forma a tornar a interface mais amigável e, também, ampliar os serviços prestados”.
Ainda de acordo com o Investigador Reginaldo do Nascimento, no ano de 2012, a DEVIR registrou de janeiro a dezembro 30.673 ocorrências, sendo o maior número referente a extravios, totalizando a quantia de 28.942. A título de comparação, somente na capital, na DEPAC Centro foram registradas no mesmo período 6.327 ocorrências de extravio enquanto na DEPAC Piratininga, 2.991.
Esse comparativo denota que a participação da DEVIR no total de registros de ocorrências na Polícia Civil vem crescendo constantemente.
Contudo, o usuário da DEVIR deve seguir algumas orientações para o registro:
Primeiramente, deverá ser observado sobre o uso do navegador. O usuário deverá acessar a DEVIR pelo navegador Internet Explorer. O uso de um navegador diferente do informado impossibilita a conclusão do registro.
O furto simples é aquele crime se caracteriza pela ausência de violência ou grave ameaça contra a vítima, que seria o crime de roubo. Não se enquadra nesta tipificação se o crime ocorreu com destruição ou rompimento de obstáculo, com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza, com emprego de chave falsa ou então mediante concurso de duas ou mais pessoas – furto qualificado. Tanto o roubo quanto o furto qualificado, a vítima deverá procurar por uma Delegacia de Polícia.
Nos casos de extravio ou perda, o registro desta ocorrência se refere a pequenos objetos e documentos pessoais como: carteira de identidade (RG), cartão de CPF, CNH, carteira de trabalho, título de eleitor, certificado de reservista, identidade militar e identidade funcional, entre outros. Em caso de perda ou extravio de aparelho celular, assim como no registro de furto simples, se faz necessário informar o número de série ou IMEI. Caso a pessoa não o detenha, através de contato com a operadora o usuário poderá obter esta informação.
Também é importante que o usuário preencha todos os campos solicitados pelo serviço, pois o não preenchimento pode acarretar na recusa do boletim. A confirmação e o envio do boletim serão através do email informado.
Nascimento ainda informa que o BO On-line possui a mesma validade daquele feito em uma Delegacia de Polícia, entretanto, ressalta que mesmo com o atendimento realizado pela DEVIR, o registro de ocorrências poderá ser feito em outras Unidades Policiais.
Dúvidas sobre o funcionamento da Delegacia Virtual, o registro de ocorrências e denúncias, entre em contato através do telefone (67) 3318-7980 / 7981.
Fonte:Polícia Civil