Delegacia em MS atende 1° caso sobre crime de Condicionamento de Atendimento Médico-hospitalar Emergencial
Após se tornar lei uma punição para quem exige o cheque caução para atendimento médico de urgência, de autoria dos ministérios da Saúde e da Justiça, publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de maio, o primeiro boletim de ocorrência em Mato Grosso do Sul foi registrado na quarta-feira (13), na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Centro, em Campo Grande.
De acordo com a ocorrência, um adolescente de 17 anos de idade sofreu um acidente automobilístico naquele dia e foi encaminhado à Santa Casa de Campo Grande para atendimento emergencial. Porém, pelo fato de ter extraviado sua carteira do plano de saúde Cassems, servidores daquele hospital teriam se negado a realizar o atendimento, o que somente se deu após a mulher assinar um termo de responsabilidade de pagamento das despesas médicas.
Observa-se ainda que a lei, em seu Artigo 2°, passou a obrigar os estabelecimentos de saúde que realizem atendimento médico-hospitalar emergencial a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente com a definição do crime previsto no artigo 135-A, do Código Penal Brasileiro. O caso será investigado pela 1ª D.P. (Delegacia de Polícia) da Capital.
Atualmente, a prática de exigir cheque caução já era enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o não atendimento emergencial. E com a lei os hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação:
"Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal."
Fonte:Midiamax