Decreto proíbe queimadas; atear fogo é crime, denuncie!
O Diário Oficial da União traz hoje decreto proibindo queimadas por 120 dias, diante do cenário hídrico que é o pior em 91 anos.
No ano passado, mais de um quarto do Pantanal foi consumido pelas chamas e nesta região e da Amazonia, sequer queimas controladas estarão liberadas neste ano. Há exceção, por exemplo, para práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no País.
Conforme a Lei n. 9.605/98, de crimes ambientais, provocar incêndios em área urbana, matas ou florestas é crime com pena reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Além disso, as Prefeituras também estabelecem em suas legislações sanções pecuniárias.
O registro de Boletim de Ocorrência pode ser feito na Decat - Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista, na Capital, ou nas delegacias do interior do Estado. Mais informações pelos telefones (67) 3325-2567 / 3382-9271.
Confira aqui o decreto na íntegra