Decreto do Governo garante verba indenizatória a policiais civis que atuam em casos de violência doméstica
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (22) o Decreto nº 16.711, de 19 de dezembro de 2025, que altera a redação de dispositivo do Decreto nº 16.669/2025 e autoriza o pagamento de verba indenizatória aos servidores da Polícia Civil que atuam diretamente em casos de violência doméstica.
De acordo com o novo texto, poderá ser paga verba indenizatória no valor de R$ 300 aos policiais civis que, mediante adesão, participarem de forma direta das atividades relacionadas ao enfrentamento da violência doméstica. O pagamento está condicionado à atuação conforme o plano estratégico de ações previsto no § 2º do art. 3º do decreto original.
A medida reconhece a importância do trabalho desempenhado pelos policiais civis no atendimento e na investigação de ocorrências envolvendo violência doméstica, área que exige dedicação específica, sensibilidade e atuação contínua para a proteção das vítimas.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação e foi assinado pelo governador do Estado, Eduardo Corrêa Riedel, e pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira.
O Sinpol/MS acompanha de perto a regulamentação e reforça a importância de iniciativas que valorizem o trabalho dos policiais civis, especialmente em áreas sensíveis como o combate à violência doméstica, reafirmando seu compromisso com a defesa dos direitos e da valorização da categoria.



