CSPC publica orientações acerca de recursos contra as listas de antiguidade e merecimento
Promoção 2013O Conselho Superior de Polícia Civil informa que:
O recurso a ser interposto em face da lista de ANTIGUIDADE deverá ser dirigido ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, com envio à Coordenadoria de Recursos Humanos da SEJUSP;
O recurso a ser interposto em face da lista de MERECIMENTO deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Avaliação da respectiva carreira, com envio à Coordenadoria de Administração do CSP.
Fonte:SinpolMS