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Criação de cadeia pública é alternativa para desafogar delegacias, afirma Sinpol MS

O diretor de assuntos trabalhistas, Tony Messias Lopes Medeiros, acredita que a construção da cadeia pública no município de Maracaju pode ser uma alternativa para abrigar os presos civis e, assim, liberar as delegacias da polícia civil.

Nesta semana, o juiz Marco Antonio Montagnana Morais, da 1ª Vara de Maracaju, julgou procedente pedido formulado em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público, e determinou que o Estado de MS construa uma nova cadeia pública no em Maracaju, com condições de habitabilidade (instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, mobiliário) e atendendo os requisitos da Lei de Execuções Penais (Lei Federal n° 7.210/84).

“Essa é uma luta antiga do Sinpol. Lugar de preso é em presídio e não nas delegacias. O desvio de função acaba tirando os policiais de seus afazerem cotidianos para dar atenção e assistência aos detentos”, explica Tony.

 A decisão – Na sentença, o juiz estabeleceu um prazo de três anos para o governo estadual criar um plano de construção da cadeia pública e executá-lo, com multa fixada em R$ 5 mil por dia para o caso de descumprimento. A multa fica limitada a 180 dias, e caso aplicada será revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa e Reparação dos Direitos Difusos Lesados (Lei Estadual nº 1.721/96).

Importante destacar que a antiga cadeia pública de Maracaju foi construída na área central do município, peto de estabelecimentos comerciais e residências.

Em resumo, o MP propôs a ação objetivando adoção de providências para que a administração pública do Estado construísse um prédio adequado ao funcionamento da cadeia pública de Maracaju. Em sua defesa, o Estado de MS apontou que não se trata de omissão do Poder Executivo Estadual, já que reivindica sistematicamente projetos de ressocialização perante a União, entretanto, tal política não está se desenvolvendo de forma que faça frente ao aumento exponencial da violência local.

 

Com informações: TJ MS


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