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Corregedoria do TJ/MS dispõe sobre inspeções carcerárias nas Delegacias da Capital

O Provimento n.º 76, de 07.08.12, da Corregedoria do TJ/MS, dispõe sobre as inspeções nas unidades carcerárias das Delegacias de Polícia da Capital, cabendo ao Juiz da 1ª Vara de Execuções, proceder pessoalmente às inspeções nas unidades carcerárias de Campo Grande.

 

 

Veja na integra o provimento abaixo:


PROVIMENTO Nº. 76, de 7 de agosto de 2012



Altera a redação do § 1º do art. 291 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.



O DESEMBARGADOR ATAPOÃ DA COSTA FELIZ, CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Código de Organização e Divisão Judiciárias e pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul;



Considerando que na Comarca de Campo Grande existem duas Varas de Execução Penal com atribuição de Corregedoria de Presídios;



Considerando
a necessidade de se definir as atribuições dos Juízes que atuam nessas Varas, pertinentes à realização de inspeções mensais nas carceragens das Delegacias de Polícia Civil, situadas na Capital;

 



RESOLVE:



Art. 1º Alterar a redação do § 1º do artigo 291 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que passa a vigorar com os seguintes termos:



“Art. 291. Os Juízes Corregedores de Presídio e de Execução Penal da Comarca da Capital e do Interior bem como os Juízes de Direito das Comarcas de 1ª e 2ª Entrâncias do Estado, incumbidos da execução penal nos termos da Resolução n. 221/94, devem realizar pessoalmente inspeção mensal nos estabelecimentos penais de qualquer natureza (penitenciária, colônia agrícola, casa do albergado, casas de custódia, cadeia pública, carceragens de Delegacias de Polícia, presídio militar, estabelecimento de internação de adolescentes infratores, etc) e adotar providências para o adequado funcionamento, promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade.

 



§1º Na Comarca de Campo Grande, as inspeções mensais nas carceragens das Delegacias de Polícia Civil situadas na Capital serão realizadas pessoalmente pelo Juiz da 1ª Vara de Execução Penal, incumbido da Corregedoria dos Presídios, nos termos do artigo 2º, alínea i, da Resolução n. 221, de 1º de setembro de 1994.

 



Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 



Campo Grande, 07 de agosto de 2012.


Des. Atapoã da Costa Feliz


Corregedor Geral de Justiça
 

 



Fonte:Polícia Civil


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