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Congresso derruba vetos e restaura 15 crimes de abuso de autoridade

Fonte: Agência Senado

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (24), 18 vetos presidenciais à nova Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019). Quase todos são referentes a 15 condutas tipificadas pela lei. Com isso, elas voltam à legislação e podem ser punidas com perda do cargo público e prisão.

Além desses crimes, os parlamentares restauraram uma mudança que a lei promove no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994). O texto ganha artigo estipulando pena de três meses a um ano de prisão para a violação das seguintes prerrogativas dos advogados:

- Inviolabilidade do local de trabalho;

- Inviolabilidade de comunicações relativas à profissão;

- Comunicação pessoal e reservada com clientes;

- Presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em caso de prisão em flagrante por motivo ligado à profissão; e

- Prisão em sala de Estado-Maior ou em domicílio antes de sentença transitada em julgado.

A lei ressalta que só ficará caracterizado o abuso quando o ato tiver, comprovadamente, a intenção de beneficiar a si próprio ou prejudicar outro. A mera divergência interpretativa de fatos e normas legais (a chamada hermenêutica) não configura, por si só, conduta criminosa.


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