Configurado crime desde 01 de abril, stalking já tem decisões no TJ e deve ser denunciado por boletim de ocorrência
A conduta de perseguir uma pessoa, de forma ameaçadora, seja pela internet ou pessoalmente, conhecida como stalking (do inglês to stalk = perseguir), tornou-se crime tipificado pela Lei n. 14.132, que entrou em vigor no dia 1º de abril. A nova lei prevê pena de reclusão de seis meses a 2 anos, e a pena pode ser aumentada em até 50% quando o crime for cometido contra mulheres, crianças, adolescente e idosos.
De acordo com a nova lei, passou a ser considerada uma conduta criminal o ato de perseguir alguém reiteradamente, seja pessoalmente ou pela internet, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima, restringindo a capacidade de locomoção ou de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua liberdade ou privacidade.
A perseguição pode se dar pelo envio de mensagens no celular ou pelas redes sociais, visitas repentinas na residência da pessoa, ou no seu local de trabalho, entre outras situações que causem um incômodo tão grande que a pessoa perseguida passa a ter medo de sair de casa, por exemplo, perdendo sua liberdade.
No Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, as primeiras decisões embasadas na Lei n. 14.132/2021 começaram a ser proferidas. Se você foi vítima de stalking, procure a DEAM ou delegacia mais próxima para registrar o boletim de ocorrência.
*Com informações do TJMS
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