Notícias do Sinpol-MS

Comissão quer aumentar pena para escutas telefônicas ilegais

Grupo de juristas também aprovou punição maior para divulgação dos grampos
Divulgação

BRASÍLIA - A comissão de juristas formada pelo Senado para reformar o Código Penal aprovou uma proposta aumentando de quatro para cinco anos a pena máxima de prisão por interceptação e divulgação de comunicações sem autorização judicial. A pena mínima continua sendo de dois anos. A intenção da comissão é que o assunto, já previsto na lei que trata de interceptações, passe a fazer parte do Código Penal. Caso a divulgação ilícita seja feita por meio da imprensa, a comissão sugeriu ainda que a pena seja aumentada em um terço ou pela metade.

 


Os membros da comissão introduziram uma ressalva para preservar o trabalho da imprensa. A pena se aplica apenas quando a divulgação for feita "sem justa causa". Para a comissão, o uso dessa expressão preserva o trabalho da imprensa para divulgar informações de interesse público. Segundo a comissão, a imprensa não está sendo criminalizada, apenas quem repassa o conteúdo da interceptação. O relator da comissão, o procurador Luiz Carlos Gonçalves, destaca que a imprensa é inclusive protegida pela Constituição brasileira.

 


- O objetivo não é cercear de nenhuma maneira o trabalho da imprensa. Tanto que foi colocado lá que é a divulgação sem justa causa. Então é aquela pessoa que é detetora do segredo e repassa a terceiros. A conduta não é da imprensa que noticia - afirmou o relator , acrescentando:

 


- Imaginem que eu usasse vocês (imprensa) para divulgar um dado que eu soube num processo. Eu estaria cometendo um crime. Vocês que estão divulgando o que eu falo não.

 


Também foi aprovada a criminalização da corrupção no âmbito das empresas privadas, quando não há o envolvimento do poder público. O representante de uma empresa privada que exigir ou aceitar vantagens em função de suas atribuições dentro da instituição que representa poderá ter pena de um a quatro anos de prisão. Uma pessoa que oferecer vantagens indevidas a um funcionário de empresa privada também poderá ter a mesma punição.

 


Episódios de corrupção também ocorrem no ambiente privado. Alguém, por exemplo, no setor de compras de uma empresa que recebe uma vantagem indevida para preferir uma das empresas fornecedoras. Hoje isso não é crime - afirmou Luiz Carlos Gonçalves.

 


A comissão também aprovou proposta que estabelece penas para autores de crimes cibernéticos. Eles variam de multa (no caso de simples acesso não autorizado a um sistema de informático) até penas maiores de prisão para crimes mais graves. A ideia é ter um capítulo específico para crimes que envolvem computadores. Em alguns casos, a internet será agravante para crimes já existentes. Falsa identidade - quando alguém se passa por outra - tem pena de seis meses a dois anos, e poderá ser aumentada de um terço à metade caso isso seja feito pela internet.

 


- Hoje se usa o arsenal tradicional do Código Penal, que se mostra muito inadequado. Por exemplo, subtraíram fotos de alguém no computador, vira furto - afirmou o relator.

 

 


Comissão aprova inclusão de crimes contra humanidade no Código

 


À tarde, foi aprovada a inclusão de um capítulo que trata de crimes contra a humanidade. O objetivo da comissão é o que o Código Penal incorpore os compromissos firmados pelo Brasil em vários tratados internacionais que versam sobre o tema. Entre os pontos incluídos nos crimes contra a humanidade estão genocídio, esterilização forçada, crimes de guerra e desaparecimento forçado cometido em nome do Estado ou grupo armado paramilitar.

 


No caso de genocídio, foram atualizados os critérios usados para definir o crime. Uma lei de 1956 estipulava o genocídio como "a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso". Novos critérios foram introduzidos para contemplar outros casos hoje excluídos.

 



Fonte:o Globo


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