Comissão especial aprova aprimoramento da legislação antidrogas
A Comissão Especial do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas aprovou, na terça-feira (11), uma complementação da legislação atual para, entre outras medidas, dividir entre União, estados e municípios a competência das ações antidrogas; organizar um sistema de informações de abrangência nacional; ampliar a possibilidade de pedidos de internação involuntária de usuários de drogas; obrigar a oferta de vagas para ex-usuários em todos os contratos fechados com recursos públicos; e aumentar a penalidade contra traficantes.
O texto aprovado, de 83 páginas, foi o substitutivo do relator, deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), ao Projeto de Lei 7663/10, do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), e uma série de propostas apensadas. Originalmente, o substitutivo proibia ainda a veiculação de propagandas de bebidas alcoólicas, mas a comissão optou por retirar esse dispositivo para que ele seja debatido exclusivamente em um colegiado especial.
“Ninguém chega ao crack e à cocaína sem antes passar pela bebida, que é a porta de entrada para as drogas, mas tive que respeitar a decisão da comissão, que considerou a inclusão desse tema um fator que dificultaria a aprovação da proposta”, argumentou Carimbão. Ele espera votar o texto no Plenário da Câmara no primeiro semestre do ano que vem, depois de receber sugestões do Executivo.
Lei atual
A proposta não revoga a legislação atual, mas busca aprimorar especialmente a Lei de Drogas (11.343/06) e a Lei 10.216/01, que trata da proteção e direitos de pessoas portadoras de transtornos mentais.
“A sociedade brasileira vem passando por momentos que levam ao sentimento de insegurança e, não raras vezes, aponta-se o consumo de drogas ilícitas como responsável pela violência e pelos elevados índices de criminalidade”, destacou o relator.
Sistema nacional
Um dos aspectos considerados mais importantes do substitutivo é o fortalecimento da articulação federativa para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas. “Essas medidas são fundamentais para o êxito de suas políticas. No entanto, na legislação atual, não há divisão de competências pelos entes federados”, disse Carimbão.
Sobre essa “articulação”, o substitutivo determina que a prevenção seja, prioritariamente, responsabilidade dos municípios. Nesse modelo, os estados se responsabilizarão pelo acolhimento e pelo tratamento, e a União, pela direção geral e o suporte financeiro aos estados e municípios para suas políticas. A atribuição constitucional do governo federal em reprimir o tráfico em fronteiras e entre os estados é preservada.
“Defendemos que a prevenção seja prioritariamente uma competência municipal, pois deve ser conduzida entre pessoas de idade dos 7 aos 18 anos, que estão nas escolas e nas famílias. Uma vez que os municípios são responsáveis pelo ensino fundamental, é natural que assumam as tarefas da prevenção”, justificou o relator.
Fonte:Agência Câmara de Notícias