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Comissão de juristas avalia proposta de liberdade automática ao fim da pena

A extinção do sistema do alvará de soltura é uma das propostas que serão examinadas pela comissão especial de juristas criada para apresentar um anteprojeto de reforma da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984).

 



Pela proposta, o condenado deverá ter conhecimento prévio, assim que começar a cumprir a pena, da data certa de sua soltura. Deixaria de ser necessário o alvará de soltura do juiz de execução para que ele seja posto em liberdade ao terminar a pena.

 



O presidente da comissão, ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi um dos defensores da medida, apontada como solução para o problema da pena vencida. Ele ainda sugeriu a criação de um sistema de registro central que deverá interligar os estabelecimentos penais para facilitar o controle da soltura. No dia final, o próprio diretor do estabelecimento deverá assegurar a liberdade ao detento, sob pena de responder por abuso de autoridade se ultrapassar o prazo.

 



- O problema da pena vencida é uma verdadeira chaga nacional – lamentou o ministro, que considera a soltura do condenado ao fim da pena um direito sagrado do prisioneiro.

 



No primeiro encontro de trabalho depois da instalação do colegiado, em 4 de abril, os integrantes apresentaram sugestões de pontos para discussão. Duas novas reuniões foram marcadas, para os dias 10 e 26 de maio, que poderão ser também transformadas em audiências. Ficou ainda acertado que o ministro Sidnei Beneti vai acumular a presidência e a relatoria da comissão.

 



O ministro adiantou que pedirá a renovação do prazo de funcionamento da comissão. As reuniões ocorrerão preferencialmente em Brasília, mas o ministro estimulou os outros cinco membros a disseminarem discussões pelo país, por meio de audiências regionais.

 



Superlotação



Uma preocupação geral se relaciona ao problema da superlotação e da precariedade dos presídios. O promotor de Justiça de Pernambuco Marcellus Ugiette sugeriu que a nova lei defina parâmetros para evitar situação verificada em seu estado, onde uma unidade com capacidade para 98 presos abriga cerca de 1.500. Ele apresentou a sugestão de criação de um pequeno percentual de tolerância em relação ao limite técnico da unidade. Quando atingido esse limite, seria taxativamente proibido admitir o ingresso de qualquer outro preso na unidade.

 



- Precisamos tirar o Estado da zona de conforto e chegaremos a isso se conseguirmos que ninguém mais possa entrar no presídio depois de atingido o teto de capacidade – afirmou Ugietti.

 



Depois de mencionar as condições “medievais” dos presídios, o advogado Carlos Pessoa Aquino defendeu verbas obrigatórias para o sistema prisional e de execução penal como um todo. O presidente da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (Agsep), Edemundo Dias, criticou as retenções de verbas e desvios de finalidade. Contra isso, ele defendeu o orçamento impositivo para a área, embora considerando que a Lei de Execução pode não ser o lugar certo para esse tipo de mecanismo. Informou que no dia anterior havia tomado conhecimento de que cerca de R$ 13 bilhões destinados ao sistema prisional no Orçamento estavam retidos.

 



- O próprio Estado passa a ser um Estado infrator – lamentou.

 



Explosão carcerária



Projeções apresentadas por Maria Tereza Uille Gomes, secretária de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, ampliaram os temores sobre o futuro do sistema prisional brasileiro. Também presidente do Conselho Nacional de Secretários de Justiça e de Administração Penitenciária, ele mostrou tendências para o crescimento de vagas, em comparação com o número de presos no país, que possui a quarta maior população carcerária do mundo.

 



Hoje, para quase 550 mil presos, existem pouco mais de 309 mil vagas nos presídios, o que revela um déficit de 43,7%. Levando em conta a tendência estatística, Maria Tereza afirmou que o número de presos pode chegar a mais de 1 milhão até 2023, enquanto até lá as vagas serão pouco acima de 338 mil. Então, o percentual do déficit poderia ter chegado a 68,77%. Superar o problema exigir um aumento da oferta de vagas em 220%, com impacto financeiro estimado em R$ 22 bilhões, considerando um custo médio de R$ 30 mil por vaga.

 

 

De acordo com Maria Tereza, a pressão carcerária vem principalmente da condenação por tráfico de entorpecentes, depois furtos e roubos. Homicídios simples e qualificados estariam na sexta posição. A seu ver, os números estão indicando a necessidade de soluções menos encarceradoras, que devem ser reservadas para crimes mais graves.

 



- Furto e receptação não são tão graves e continuam gerando superlotação, além de despesa elevada – afirmou.

 



Praticidade e eficiência


O presidente da comissão assinalou que o sentido geral da reforma da Lei de Execuções Penais deve ser a “praticidade e a eficiência”. Em sua opinião, devem-se atingir dois objetivos: a prevenção individualizada quanto ao transgressor, para que não volte a cometer infrações; e a prevenção geral, para infundir o sentimento de que a prática delituosa acarreta punições.

 



Entre outros pontos a serem analisados pela comissão, o ministro Beneti sugeriu ainda a necessidade de fixação de medida máxima de tempo para a prisão preventiva. Porém, o tema é da esfera do Código Penal. Por isso, essa e outras sugestões podem ser encaminhadas para a comissão de senadores que examina a reforma desse código, a partir de anteprojeto elaborado por outro grupo de juristas.

 



Penas alternativas



Embora esteja no Código Penal a definição sobre o preso que terá direito a penas alternativas, cabe à Lei de Execução Penal definir como elas podem ser cumpridas. Quanto a esse ponto, Sidnei Beneti pediu aos colegas ideias para a criação de um rol de medidas alternativas, pois entende ser necessário algum grau de padronização. A prestação de serviços, se muito longa, a seu ver, pode criar “má vontade” e problemas operacionais, tanto para o condenado como para as instituições que devem ser por ele atendidas, muitas vezes resultando em “comparecimento fictício”.

 



- Vamos tentar fazer uma lista de medidas que, dentro do possível, seja de fácil aplicação – assinou.

 



A questão do trabalho dentro das prisões também foi citada para exame, com sugestão, por parte de Edmundo Dias, para que o trabalho seja obrigatório, na medida da aptidão e da capacidade do preso, inclusive o provisório. O promotor Ugiette observou que, em Pernambuco, o governo proibiu o trabalho de presidiários se não houver salário. O objetivo é impedir futuras ações trabalhistas, resultando numa queda elevada de presos que hoje estão em qualquer atividade. A seu ver, a nova lei deve enfrentar essa questão de forma equilibrada.

 



Saidões



Ugiette também defendeu o exame de novas regras para as saídas temporárias. Ele acredita que a melhor forma é diluir as saídas, para que o preso possa deixar a prisão mais vezes, mas por tempo mais curto. A seu ver, o fato de o preso ficar por muito tempo na prisão faz com que, ao sair em situação temporária, se encontra sob maior pressão, o que inclusive contribui para o mau comportamento.

 



Para Carlos Aquino, a nova lei deve ainda definir prazos de prescrição para as faltas disciplinares, sugerindo que o teto seja de dois anos desde a imputação. Em relação ao direito de vista, o advogado citou a importância de que seja assegurado ao preso o direito de receber visita do companheiro, independentemente de orientação sexual ou qualquer outro aspecto.

 



Fonte:Agência Senado


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