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Comissão aprova novas regras para apurar mortes causadas por policiais

 A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou no último dia 26 o Projeto de Lei 4471/12, que cria regras para a apuração de mortes e lesões corporais decorrentes das ações de agentes do Estado, como policiais.

 

Pela proposta, esses casos deverão ter rito de investigação semelhante ao previsto para os crimes praticados por cidadãos comuns.

 

O projeto foi apresentado pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Fábio Trad (PMDB-MS), Delegado Protógenes (PCdoB-SP) e Miro Teixeira (PDT-RJ).

O projeto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), que autoriza os agentes públicos e seus auxiliares a utilizarem os meios necessários para atuar contra o suspeito que resista à prisão. O código atual não prevê, porém, regras para a investigação no caso de o uso de força policial resultar em morte ou lesão corporal.

 

 

A proposta foi considerada como prioritária pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, durante a comissão geral sobre segurança pública realizada pela Câmara no último dia 19.

 

 

O parecer do relator, deputado Pastor Eurico (PSB-PE), foi pela aprovação da proposta, com emendas. Ele ressalta que hoje muitas vezes o uso da força policial não resulta na instauração de inquérito para apurar se a ocorrência foi resultante de estrito cumprimento do dever legal, legítima defesa ou se resultou de uso abusivo da força. “A falta de apuração acaba fazendo com que os casos de abuso policial não apareçam, tampouco sejam apurados”, disse.

Inquérito imediato

 

Pela proposta, sempre que a ação resulte em lesão corporal ou morte, o delegado deverá instaurar imediatamente inquérito para apurar o fato. A emenda do relator permite que o delegado deixe de recolher a vítima da lesão à prisão, se entender necessário à formação de provas e obtenção de informações. O Ministério Público, a Defensoria Pública e, onde houver, Ouvidoria ou órgão de atribuição análoga deverão ser comunicados imediatamente da instauração do processo.

 

Assim como é previsto para os crimes comuns, na investigação dos incidentes decorrentes da chamada “resistência seguida de morte ou lesão corporal” deverão ser recolhidos todos os objetos envolvidos no evento. Em caso de morte, as autoridades devem requisitar também o exame pericial do local. De acordo com emenda do relator, o delegado poderá ainda requisitar registros de comunicação e movimentação das viaturas envolvidas na ocorrência.

 

Corpo de delito e fotos

 

A proposta determina ainda que seja realizado exame de corpo de delito em todos os casos de morte violenta envolvendo agentes do Estado. Hoje, pelo Código de Processo Penal, esse exame é opcional em todos os casos. O laudo da apuração deverá ser entregue à autoridade requisitante e à família da vítima em até dez dias. O texto também proíbe que qualquer pessoa estranha ao quadro de peritos e auxiliares acompanhe o exame.

Além do exame de corpo de delito, o projeto exige a documentação fotográfica dos cadáveres “na posição em que forem encontrados”, bem como das lesões externas e de vestígios deixados no local. Os peritos deverão também juntar esquemas e desenhos da ocorrência. Hoje, essa documentação não é obrigatória.

 

Emendas

 

Outras emendas apresentadas pelo relator visam à adequação técnica dos termos empregados na proposta. Ele recomendou a substituição do termo “autópsia” por “necropsia”, por esta ser a expressão consagrada pela Medicina Forense. Além disso, sugeriu a alteração do termo “autoridade policial” por “delegado de polícia”, por ele ser a autoridade específica para condução do inquérito policial. “A ideia também é reforçar a atuação do delegado no combate aos eventuais irregularidades e ilegalidades praticadas por agentes de segurança pública”, enfatizou.

 

Tramitação

 

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada no Plenário.

 



Fonte:Agência Câmara de Notícias


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