Comissão amplia pena para crimes na prisão
Os juristas que integram a comissão de reforma do Código Penal aprovaram, na tarde de ontem, o aumento para 40 anos como tempo máximo que um preso pode permanecer na cadeia. Previsto para ser entregue no fim de junho, o anteprojeto de alteração da legislação vai estabelecer a ampliação em dez anos do limite de cumprimento de penas nos casos em que o condenado comete um crime durante o período em que está na cadeia. O código em vigor prevê um tempo máximo de 30 anos de custódia, mesmo quando o somatório da pena ultrapassar o período.
Segundo o relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, a mudança no texto visa penalizar os condenados que cometerem delitos dentro da prisão. "Se uma pessoa mata alguém no primeiro dia que está cumprindo essa pena de 30 anos, por exemplo, ela cumpriria só um dia de prisão. Com a mudança, ela poderia cumprir até 10 anos e um dia pelo novo crime. Ou seja, o cumprimento máximo se estenderia para 40 anos", detalhou Gonçalves.
Durante a reunião, a comissão, composta por 15 juristas, também definiu três importantes temas: a responsabilização penal de pessoas jurídicas, a criação do tipo penal de milícias e a isenção de pena para índios isolados, aqueles que não têm nenhum contato com "o mundo externo". O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, presidente da comissão que debate a reforma do código, alertou para a importância da tipificação do crime de milícias, que é caracterizado pelo domínio territorial ilegal de uma região por um grupo que explora serviços da comunidade. Segundo Dipp, esses grupos não atuam só no Rio de Janeiro — conhecido pela prática —, mas em estados como Pernambuco e Rio Grande do Sul. A pena para os chamados milicianos vai variar de quatro a 12 anos de cadeia.
"A milícia é uma organização criminosa que se caracteriza pelo domínio territorial ilegítimo de um lugar com exploração de serviços públicos ou privados. Pode ser um serviço de gás, de energia elétrica, de internet. Ela domina aquele lugar como se fosse o poder público e acaba, mediante violência ou grave ameaça, constrangendo as pessoas que ali moram", resumiu o relator da comissão.
Pessoas jurídicas
Outra importante inovação incorporada ao anteprojeto do código é a previsão de condenação das empresas envolvidas em casos de corrupção com o poder público. "Aprovamos a responsabilização penal da pessoa jurídica em crimes contra o meio ambiente, a economia popular e contra a administração pública. Portanto, pela nossa proposta, uma empresa que determine ou comande a prática do ato de corrupção receberá também sanções penais compatíveis com a sua natureza", observou Gonçalves. Atualmente, somente a lei de crimes ambientais prevê punições criminais para empresas.
Segundo o ministro Gilson Dipp, a modificação estabelece a possibilidade de uma empreiteira ser condenada, por exemplo, a construir casas populares. "No direito ambiental é comum que uma empresa condenada seja obrigada a despoluir um rio ou a construir uma praça pública com plantação de árvores", destacou. Dipp alertou que as penas previstas irão variar de multa, perda de bens e proibição de contratação com órgãos públicos até a suspensão temporária ou a extinção da empresa.
Índios
Com o objetivo de preservar as populações indígenas, os juristas criaram, ainda, a possibilidade de isenção da pena quando a pessoa, em razão de sua condição social ou cultural, comprovar que não tinha como entender a gravidade do crime que cometeu. "O que fizemos foi explicitar a condição do índio, inclusive determinando que haja laudos antropológicos para verificar se aquele índio que praticou aquele fato em particular tinha ou não condições desse entendimento", frisou o procurador Luiz Carlos Gonçalves.
"Se uma pessoa mata alguém no primeiro dia que está cumprindo essa pena de 30 anos, por exemplo, ela cumpriria só um dia de prisão. Com a mudança, ela poderia cumprir até dez anos e um dia pelo novo crime".
Fonte:Fenapef