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Comissão altera denominação da categoria funcional de papiloscopista

Fenapef

A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou, na manhã desta quarta-feira (28), o PL 2.754/11, do deputado Luciano Castro (PR-RR), que altera a denominação da categoria funcional de papiloscopista policial para perito papiloscopista.

 


O texto votado foi um substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO).

 


A nova redação modifica o artigo 5º da Lei 12.030/2009, cujo texto, segundo o substitutivo aprovado, passa a ser: “Observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado”.

 


Esses profissionais “são peritos de natureza criminal os peritos criminais, os peritos médicos-legistas, os peritos odontolegistas e os peritos em papiloscopia, com formação superior específica detalhada em regulamento de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional (NR)”, agregou a relatora.

 


Ao apresentar o voto, a relatora argumentou, que “a proposta de mudança da denominação da categoria funcional de papiloscopista policial tem por finalidade explicitar a natureza do trabalho pericial executado por seus integrantes”.

 


E acrescentou: “A alteração é oportuna em virtude da edição, em 2009, da Lei 12.030, que dispõe sobre as perícias oficiais de natureza criminal”.

 



Tramitação



O projeto ainda será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Caso seja aprovado na CCJ e não haja recurso contra a decisão dessa comissão temática o texto poderá ir direito ao exame do Senado.

 



Por outro lado, se houver recurso contra a decisão terminativa da CCJ, o projeto poderá ir a voto no plenário da Câmara.

 

 



Fonte:Fenapef


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